Operação de concentração de empresas – notificação prévia

 

Permite efetuar a notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, com o objetivo de determinar os seus efeitos sobre a estrutura da concorrência, tendo em conta a necessidade de preservar e desenvolver, no interesse dos consumidores intermédios e finais, uma concorrência efetiva no mercado nacional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Procedimento


Descrição:

1 -
A entidade efetua a análise prévia da notificação.
 

2 e 3 - A notificação, depois de confirmada pela entidade que está completa, inicia a produção de efeitos.

4, 5 e 6 - Caso seja necessário, a notificação é remetida à Comissão Europeia, e a entidade comunica essa remessa à notificante. Nos restantes casos, a entidade analisa o processo e decide.
 

7, 8 e 9 - Se a decisão for proferida até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de produção de efeitos da notificação e for final, a entidade comunica à notificante.

10 e 11 - Caso a decisão não seja final, a entidade passa a uma investigação aprofundada do processo e a nova análise do mesmo. Após a investigação aprofundada, a entidade deve proferir a sua decisão até 90 (noventa) dias úteis após a data de produção de efeitos, prosseguindo o pedido no ponto 9. Caso a entidade não se pronuncie dentro do prazo, a notificante deve assumir que o pedido foi deferido tacitamente.

12 - A entidade, nos casos em que a notificação não está completa, solicita ao requerente a entrega dos elementos em falta, no prazo de 7 (sete) dias úteis.


13 - Caso a notificante se pronuncie dentro dos 7 (sete) dias úteis e entregues os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando a notificante não dá resposta dentro do prazo ou não entregue os elementos em falta, a entidade volta a solicitar os documentos em falta.

Quanto custa

 

  • Para empresas com volume de negócios, realizado em Portugal, inferior ou igual a €150.000.000,00 é de € 7.500,00;
  • Para empresas com volume de negócios, realizado em Portugal, entre €150.000.000,00 e €300.000.000,00 é de €15.000,00;
  • Para empresas com volume de negócios, realizado em Portugal, superior a €300.000.000,00 é de €25.000,00

 

Meios de pagamento

  • Transferência bancária para Autoridade da Concorrência NIB 0035 2169 00028916230 48, IBAN PT50 0035 2169 0002 8916 2304 8, SWIFT BIC CODE CGDIPTPL.

Validade


Não aplicável

Obrigações

 

» Condições:

 

As operações de concentração de empresas estão sujeitas a notificação prévia quando preencham uma das seguintes condições:

  • Em consequência da sua realização se crie ou se reforce uma quota superior a 30% no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste;
  • O conjunto das empresas participantes na operação de concentração tenha realizado em Portugal, no último exercício, um volume de negócios superior a 150 milhões de euros, líquidos dos impostos com este diretamente relacionados, desde que o volume de negócios realizado individualmente em Portugal por, pelo menos, duas dessas empresas seja superior a dois milhões de euros.

 

» Destinatários:


A notificação prévia das operações de concentração de empresas é apresentada pelas pessoas/empresas a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei da Concorrência.

 

Assim:

  • No caso de fusão - pelo conjunto das empresas objeto da fusão;
  • No caso de aquisição de controlo exclusivo - pela pessoa/empresa adquirente;
  • No caso de criação de empresa comum, que desempenhe de forma duradoura as funções de uma entidade económica autónoma - pelas pessoas/empresas a quem caberá o exercício do respetivo controlo;
  • Em caso de aquisição de controlo conjunto - pelas pessoas/empresas a quem caberá o exercício do respetivo controlo.

Nota: As notificações conjuntas são obrigatoriamente apresentadas por um representante comum, com poderes, atestados por procuração, para enviar e receber documentos em nome de todas as partes notificantes.

 

Informação Adicional

30 dias contados da data de produção de efeitos da notificação apresentada.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Ação administrativa especial

  • Das decisões de autorização ou não autorização de controlo de concentração de empresas, o autor da notificação e/ou os contra-interessados podem apresentar uma ação administrativa especial ao Juízo de comércio;
  • O prazo para o interessado apresentar ação é de três meses após tomar conhecimento da mesma;
  • Da decisão do juízo de comércio pode recorrer para o tribunal da relação e deste para o supremo tribunal de justiça, desde que não se discutam factos.

 

» Recurso extraordinário

  • Das decisões de não autorização de controlo de concentração de empresas, o autor da notificação pode apresentar um recurso extraordinário para o membro do governo responsável pela área da economia;
  • O prazo para o autor da notificação apresentar o recurso é de 30 dias a contar da data da notificação da decisão que proíbe a operação de concentração;
  • Enquanto a entidade não decidir suspende-se o prazo para recorrer a tribunal.

Entidade Competente

Autoridade da Concorrência

Morada: Avenida de Berna n.º 19 1050-037 LISBOA

Número de telefone: 21 790 20 00

Fax: 21 790 20 99

Endereço de e-mail: adc@concorrencia.pt

Endereço web: www.concorrencia.pt