Pedido de acompanhamento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor

 

O acompanhamento de um projeto de investimento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) visa assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.

 

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Utilizar este formulário (Pedido de acompanhamento pela CPAI) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

O requerimento para o acompanhamento do projeto de investimento pela CPAI deve ser instruído com os seguintes elementos:

  1. Descrição genérica do projeto, nomeadamente através da indicação da atividade económica, postos de trabalho diretos criados ou mantidos, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados;
  2. Estudos de viabilidade económica e outros necessários à demonstração da sustentabilidade do projeto, designadamente os respetivos planos de investimento e de financiamento;
  3. Indicação se o projeto de investimento está sujeito aos regimes de responsabilidade ambiental, de prevenção e controlo integrados da poluição, de avaliação de impacte ambiental, da Rede Natura 2000, de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, de proteção do sobreiro e da azinheira e do regime florestal, nos termos da legislação aplicável;
  4. Autorizações, aprovações, licenças, pedidos de informação prévia ou pareceres relativos ao projeto, quando existam, bem como a indicação da calendarização do início dos procedimentos de sua iniciativa;
  5. Documento que comprove a legitimidade do promotor quanto à utilização do imóvel onde se propõe desenvolver o projeto em causa;
  6. Historial do projeto em matéria de procedimentos conducentes à respetiva aprovação, com indicação das entidades públicas contactadas relativamente a incentivos, licenciamento ou outros aspetos, em que datas e com que resultados, quando aplicável.

Procedimento

Procedimento

A apreciação do requerimento para o acompanhamento do projeto de investimento e dos respetivos elementos instrutórios compete à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

 

Apreciada a documentação instrutória apresentada, a CPAI pode solicitar ao requerente, por uma única vez, os elementos adicionais que sejam necessários à decisão, suspendendo-se durante esse período a contagem do prazo.

 

Quanto custa

Gratuito (sem custo associado)

Validade

A decisão favorável de acompanhamento de um projeto de investimento caduca nas seguintes situações:

 

  • Sempre que se verifique o incumprimento do cronograma por causa imputável ao promotor;
  • Se, decorridos 90 dias sobre a comunicação da decisão de acompanhamento, o promotor não iniciar a tramitação subsequente prevista no cronograma de projeto;
  • Sempre que ocorra a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar por parte do promotor.

O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.

Obrigações

O acompanhamento de um projeto de investimento pela CPAI é possibilitado a todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade:

  1. Contribuam para a criação ou a manutenção do número de postos de trabalho diretos;
  2. Possuam comprovada viabilidade económica;
  3. Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  4. Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:

    a)  Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;

    b) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;

    c) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;

    d) Inserção nas estratégia de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;

    e) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;

    f) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;

    g) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas.

Podem, ainda, ser objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que, não preenchendo os requisitos cumulativos descritos anteriormente, se encontrem a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses, desde que a ausência de decisão não seja imputável ao promotor

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Nota:

A um projeto de investimento que seja acompanhado pela CPAI é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.

Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.

De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 8º Dto 4050-012 PORTO

Número de telefone: 808 214 214

Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt

Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/