Pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco
Emissão de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Deve apresentar os seguintes documentos:
- Código de acesso à certidão permanente, ou, em alternativa, cópia da certidão do registo comercial atualizada, tratando -se de pessoa coletiva
- Cópia da declaração de início de atividade, no caso de empresário em nome individual
- Cópia do comprovativo do pagamento da taxa prevista no n.º 1 do artigo 6.º, efetuado por transferência bancária
- Comprovativo da notificação à Direção -Geral da Saúde (DGS), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º -B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que inclua a data de submissão do novo produto por meio do ponto de acesso eletrónico comum previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 148 -A/2016, de 23 de maio
- Proposta de embalagem e rotulagem com que será colocado no mercado.
Procedimento
- O pedido de autorização de introdução no mercado de um novo produto do tabaco é apresentado à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) através do portal ePortugal, sendo submetido à apreciação da Direção-Geral da Saúde (DGS) a emissão de Parecer, o qual deverá ser formulado no prazo não superior a 4 meses
- A Direçãp-Geral de Ssaúde (DGS) pode solicitar a realização de testes adicionais ou a apresentação de elementos ou informações complementares, situação que resulta na suspensão da contagem do prazo para a elaboração do Parecer, uma só vez, até à entrega dos elementos pelo fabricante ou importador
- A DGAE decide, de forma fundamentada e tendo em conta o parecer da DGS, sobre o pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto do tabaco, num prazo não superior a 30 dias após a receção do referido parecer.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
2.857,04 €.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.