Pedido de autorização para comercialização de meios de identificação oficial para equídeos
Para se comercializar meios de identificação oficial para animais da espécie equídea (equinos, asininos e muares), é preciso uma uma autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- descritivo do produto (meio de identificação que pretende comercializar)
- certificação de qualidade (ICAR, ISO e outros similares).
Procedimento
- Envio do formulário
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos pedidos (descritivo do meio de identificação, certificação de qualidade (ICAR - International Committee for Animal Recording, ISO - International Organization for Standardization, e outros similares).
- Submeta o seu pedido.
- Envio das amostras do produto que pretendem comercializar para o endereço da sede da DGAV, indicando o número de referência atribuída após a submissão do formulário.
- Análise da documentação
- A DGAV recebe e analisa a documentação e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais e avisa o requerente sobre a decisão.
- Publicação no sitio de internet da DGAV em como o produto está homologado.
Prazo de emissão/decisão
O prazo para a decisão do pedido, após a submissão, é de 30 dias úteis. Este prazo é interrompido sempre que for necessário um pedido de esclarecimentos ou pedido de envio de documentação.
Quanto custa
Validade
A autorização tem validade de cinco anos e é renovável por iguais períodos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 de agosto - Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/