Pedir autorização para participação de crianças em artes e espetáculos

Permite que as entidades promotoras de artes e espetáculos façam um pedido de requerimento para autorizar a participação de crianças e jovens até aos 16 anos num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para pedir autorização à CPCJ, a entidade promotora de artes e espetáculos deve entregar os seguintes documentos:

  • requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias
  • ficha de aptidão da criança emitida pela medicina do trabalho da entidade promotora, após consulta do médico da criança, certificando que tem
  • capacidade física e psíquica adequadas à participação nas atividades
  • declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, com o horário escolar e informação sobre o aproveitamento escolar da criança
  • autorização dos representantes legais da criança
  • parecer de sindicato e de associação de empregadores representativos, onde consta a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na ausência de resposta, deve ser entregue uma prova de que o pedido do parecer foi feito, no mínimo, 5 dias úteis antes da apresentação do requerimento:
    • caso o parecer do sindicato ou da associação de empregadores seja desfavorável, pode ser entregue uma apreciação da entidade promotora.

Procedimento

A entidade promotora de artes e espetáculos deve pedir a autorização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área da residência da(s) criança(s) ou jovem, ao preencher o Requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias.

O requerimento pode ser entregue das seguintes formas:

Por e-mail

No balcão de atendimento

Por correio

A CPCJ irá depois comunicar a autorização e o prazo de validade da mesma à entidade requerente, à entidade fiscalizadora - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aos representantes legais da criança e ao estabelecimento de ensino.

Caso haja alterações no horário escolar, no aproveitamento escolar ou no comportamento da criança, a situação é reavaliada pela CPCJ, que pode retirar a autorização.

Prazo de emissão/decisão

A CPCJ tem 20 dias para apresentar a decisão, pelo que a entidade deve salvaguardar esse prazo antes do início da atividade em causa.

Caso a entidade não apresente todos os elementos e/ou documentos no pedido de autorização, tem 10 dias para corrigir as falhas identificadas pela CPCJ.

O prazo de decisão da CPCJ fica suspenso enquanto a entidade não entregar os elementos em falta.

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

Uma criança pode participar num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.

No caso de crianças com 12 anos, no mínimo, é permitida a participação em espetáculos que envolvam animais, desde que a sua atividade, incluindo os respetivos ensaios, decorra sob a vigilância de um dos pais, de representante legal ou de irmão ou irmã maior de idade. É obrigatório o pedido de autorização à CPCJ para a sua participação.

No caso de se tratar de jovens entre os 16 e os 18 anos, não é necessário pedir autorização nem comunicar a sua participação em artes e espectáculos.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto lei n.º 159/2015, de 10 de agosto - Lei orgânica da CNPDPCJ

Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Lei 105/2009, de 14 de setembro - Lei que regulamenta o código de trabalho

Motivos de recusa

O pedido de autorização para participação de crianças em artes e espetáculos pode ser recusado nas seguintes situações:

  • falta de preenchimento de um ou mais campos do requerimento
  • elementos ilegíveis no preenchimento do requerimento
  • quando o pedido é feito por uma pessoa ou entidade sem legitimidade para o fazer
  • quando o pedido é feito a uma entidade que não tem competência para o aceitar
  • quando o pedido é incompatível com outro pedido em curso
  • incumprimento dos requisitos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Não aplicável.

Entidade Competente