Pedir autorização para participação de crianças em artes e espetáculos
Permite que as entidades promotoras de artes e espetáculos façam um pedido de requerimento para autorizar a participação de crianças e jovens até aos 16 anos num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para pedir autorização à CPCJ, a entidade promotora de artes e espetáculos deve entregar os seguintes documentos:
- requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias
- ficha de aptidão da criança emitida pela medicina do trabalho da entidade promotora, após consulta do médico da criança, certificando que tem
- capacidade física e psíquica adequadas à participação nas atividades
- declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, com o horário escolar e informação sobre o aproveitamento escolar da criança
- autorização dos representantes legais da criança
- parecer de sindicato e de associação de empregadores representativos, onde consta a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na ausência de resposta, deve ser entregue uma prova de que o pedido do parecer foi feito, no mínimo, 5 dias úteis antes da apresentação do requerimento:
- caso o parecer do sindicato ou da associação de empregadores seja desfavorável, pode ser entregue uma apreciação da entidade promotora.
Procedimento
A entidade promotora de artes e espetáculos deve pedir a autorização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área da residência da(s) criança(s) ou jovem, ao preencher o Requerimento - Participação em atividades culturais, artísticas ou publicitárias.
O requerimento pode ser entregue das seguintes formas:
Por e-mail
No balcão de atendimento
Por correio
A CPCJ irá depois comunicar a autorização e o prazo de validade da mesma à entidade requerente, à entidade fiscalizadora - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aos representantes legais da criança e ao estabelecimento de ensino.
Caso haja alterações no horário escolar, no aproveitamento escolar ou no comportamento da criança, a situação é reavaliada pela CPCJ, que pode retirar a autorização.
Prazo de emissão/decisão
A CPCJ tem 20 dias para apresentar a decisão, pelo que a entidade deve salvaguardar esse prazo antes do início da atividade em causa.
Caso a entidade não apresente todos os elementos e/ou documentos no pedido de autorização, tem 10 dias para corrigir as falhas identificadas pela CPCJ.
O prazo de decisão da CPCJ fica suspenso enquanto a entidade não entregar os elementos em falta.
Quanto custa
Obrigações
Uma criança pode participar num espetáculo ou noutra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, desde que essa participação não coloque em risco a sua segurança ou saúde.
No caso de crianças com 12 anos, no mínimo, é permitida a participação em espetáculos que envolvam animais, desde que a sua atividade, incluindo os respetivos ensaios, decorra sob a vigilância de um dos pais, de representante legal ou de irmão ou irmã maior de idade. É obrigatório o pedido de autorização à CPCJ para a sua participação.
No caso de se tratar de jovens entre os 16 e os 18 anos, não é necessário pedir autorização nem comunicar a sua participação em artes e espectáculos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto lei n.º 159/2015, de 10 de agosto - Lei orgânica da CNPDPCJ
Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei 105/2009, de 14 de setembro - Lei que regulamenta o código de trabalho
Motivos de recusa
O pedido de autorização para participação de crianças em artes e espetáculos pode ser recusado nas seguintes situações:
- falta de preenchimento de um ou mais campos do requerimento
- elementos ilegíveis no preenchimento do requerimento
- quando o pedido é feito por uma pessoa ou entidade sem legitimidade para o fazer
- quando o pedido é feito a uma entidade que não tem competência para o aceitar
- quando o pedido é incompatível com outro pedido em curso
- incumprimento dos requisitos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável.
Entidade Competente
Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens
Morada: Praça de Londres n.º 2, 2º andar 1049-056 Lisboa
Endereço de e-mail: cnpdpcj.presidencia@cnpdpcj.pt
Endereço web: http://www.cnpdpcj.gov.pt/