Pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares

Para executar obras particulares, as empresas ou trabalhadores independentes têm de pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para além de preencher o formulário, terá de entregar alguns documentos.

Se for pessoa singular, deve apresentar o seguinte:

  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Título de Residência) e o Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Declaração de início, alteração ou reinício de atividade enquadrada na área da Construção (Secção F da CAE) e domicílio fiscal atualizado
  • Declaração de idoneidade comercial (modelo A5)
  • Certificado do registo criminal
  • Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a minuta do IMPIC).

Se for pessoa coletiva, deve apresentar o seguinte:

  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Título de Residência) e o Número de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva
  • Declaração de idoneidade comercial (modelo A6)
  • Certidão permanente da empresa
  • Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva
  • Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a minuta do IMPIC).

Para mais informações sobre a documentação a apresentar, consulte o portal do IMPIC.

Procedimento

As empresas e trabalhadores independentes podem pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares através dos seguintes meios:

Online

No local

Prazo de emissão/decisão

O certificado de obras públicas é atribuído, em média, no prazo de 8 dias úteis, caso não exista necessidade de notificação da empresa.

  • Quando o pedido está irregular ou faltam documentos, os requerentes devem ser notificados, no prazo de 10 dias. Têm, no mínimo, 15 dias para fazer as correções necessárias ou apresentar os documentos em falta.
  • O mesmo se aplica quando não for apresentado um comprovativo do pagamento de coimas aplicadas pelo IMPIC.
  • O IMPIC dispõe de 20 dias, a contar da receção do pedido, para decidir sobre a atribuição do certificado. Este prazo também se aplica quando há documentos em falta, contando a partir do fim da data estabelecida para a apresentação dos mesmos.
  • A decisão final é notificada ao requerente no prazo máximo de 5 dias, após audiência com as partes interessadas.
  • Passados os 20 dias, se a decisão final não for comunicada, considera-se que o pedido foi aceite tacitamente.
  • Após a decisão final (ou a aceitação tácita do pedido sem notificação), o IMPIC emite, nos 10 dias seguintes, a guia para pagamento da taxa.
  • O pagamento da taxa no prazo indicado na guia, bem como de eventuais coimas em dívida, é necessário para a emissão do certificado.
  • Após a aceitação do pedido e do pagamento das taxas e coimas, o IMPIC emite o alvará ou o certificado, que estará disponível para consulta na área reservada do portal do IMPIC.

Nota: Caso o pedido não avance por falta de pagamento da taxa, existe um agravamento da nova taxa se o novo pedido for submetido no período do ano seguinte.

Quanto custa

O custo para pedir um Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares é o seguinte:

  • 75€ pela emissão
  • 25€ acrescidos se a emissão for feita na hora.

Obrigações

Os critérios exigidos para atribuição de certificado de empreiteiro de obras particulares são os seguintes:

  • Idoneidade comercial
  • Ser titular de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores contratados.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Artigo 25.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.

Artigo 3º da Portaria nº 261-A/2015 - Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção, e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro.

Motivos de recusa

O pedido de certificado de empreiteiro de obras públicas pode ser recusado nas seguintes situações:

  • Pedido/comunicação mal instruído
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
  • Pedido/comunicação incompatível com outra em curso
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Recurso hierárquico ou tutelar.

Entidade Competente

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)

Morada: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Número de telefone: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Endereço de e-mail: geral@impic.pt

Endereço web: http://www.impic.pt/impic/