Pedir o reconhecimento de mercadorias após pedido de análise

Este serviço é exclusivo para quem fez um pedido de análise sobre a comercialização de mercadorias em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo e pretende avançar para o pedido de autorização ou para a comunicação de comercialização de mercadorias no mercado português.

Caso já saiba se, para a mercadoria que pretende comercializar, precisa de fazer um pedido de autorização ou comunicar a sua comercialização, consulte a página Reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal para aceder ao serviço que pretende.

Se tem dúvidas sobre se deve pedir autorização para comercializar a sua mercadoria ou apenas precisa de comunicar a sua comercialização, faça um pedido de análise.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para aceder ao formulário precisa do número  indicado no e-mail que recebeu quando o pedido de análise foi concluído.
O formulário já está pré-preenchido com a informação que colocou no pedido de análise. Vai precisar de carregar novamente os documentos que anexou inicialmente.

Procedimento

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão "realizar serviço”
    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital
    • Coloque o número indicado no e-mail que recebeu quando o pedido de análise foi concluído
    • Preencha o formulário com a informação em falta
    • Submeta o pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pela entidade responsável.
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Depois é feita uma nova avaliação.
    • Após análise, a autoridade competente aprova o pedido ou informa o requerente que é preciso submeter um novo pedido de reconhecimento ou uma nova comunicação.

Na secção “Informação adicional”, no final desta página, pode ver as entidades competentes para cada tipo de mercadoria e quais os seus contactos.

Prazo de emissão/decisão

A entidade competente responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto.
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a entidade competente tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Se pretende contactar a entidade responsável sobre a mercadoria que quer comercializar, veja na lista abaixo o e-mail de contacto.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.
  • Decreto-Lei n.º 6/2021 de 12 de janeiro - aprova as normas de execução necessárias ao cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/515, em estreita articulação com o Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.