Pesquisa e captação de água subterrânea - declaração anual da lista de trabalhos

Permite informar, anualmente, a entidade licenciadora da listagem de trabalhos de pesquisa e captação de águas subterrâneas realizadas no ano anterior.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

  1. A entidade recepciona a declaração da lista de trabalhos e verifica se a mesma está de acordo com o registo de licenças emitidas pela entidade licenciadora ao requerente.
  2. A entidade, depois de confirmar a conformidade da lista de trabalhos com o registo de licenças emitidas, procede ao arquivo desta declaração no respetivo processo.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações


 

O incumprimento do envio à autoridade licenciadora, até 15 de fevereiro de cada ano, da listagem dos trabalhos realizados no ano anterior, constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e pela declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - o pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


 

Informação não necessária porque trata-se de uma obrigação que o titular da licença deve cumprir, não implicando qualquer decisão por parte da autoridade licenciadora.

Entidade Competente

Agência Portuguesa do Ambiente

Morada: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA

Número de telefone: 214728200

Fax: 214719074

Endereço de e-mail: geral@apambiente.pt

Endereço web: https://apambiente.pt/