Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente - declaração modelo 19
Permite a entrega da declaração pelas entidades patronais, sendo equiparado a entidade patronal qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica, que criem ou apliquem, no ano a que reporta a declaração, planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, em benefício de trabalhadores ou órgãos sociais.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
Não tem.
Obrigações
As entidades patronais devem entregar a declaração modelo 19 até 30 de junho do ano seguinte.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt