Plataforma de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e recompensa - alteração de elementos

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online. Tem como objetivo angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

As entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo devem fornecer os seguintes elementos:

  • Identificação completa dos titulares da plataforma
  • Identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência ou dos representantes legais das pessoas coletivas ou dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma
  • No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários
  • Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo
  • Identificação da modalidade de financiamento colaborativo
  • Data de início da atividade
  • Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses.

A comunicação prévia deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruída com os elementos seguintes:

  • Indicação do código de acesso da certidão permanente ou cópia do cartão de pessoa coletiva ou cartão de empresa, consoante os titulares sejam pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
  • Indicação do código de consulta de procuração online ou cópia de procuração, se aplicável.

Utilizar este formulário (Financiamento colaborativo - alteração de elementos) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Procedimento

A comunicação de alteração de elementos é dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do ePortugal.

Caso o formulário online esteja indisponível, pode preencher o formulário constante no anexo I à Portaria n.º 131/2018, de 10 de maio e enviado através de e-mail para a entidade competente.

Qualquer alteração aos elementos anteriormente comunicados deverá ser comunicada à DGAE, pelas entidades gestoras ou titulares das plataformas, no prazo máximo de 30 dias após a verificação do facto, através da submissão de novo formulário.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.

No que diz respeito às plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou recompensa, os titulares dessas plataformas devem proceder à comunicação prévia, por via desmaterializada, do início da sua atividade ou da alteração de elementos à DGAE, via ePortugal.

Informação Adicional

Divulgação da lista das Plataformas de Financiamento Colaborativo: compete à DGAE divulgar a lista das plataformas de financiamento colaborativo no seu site.

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) exercer, relativamente à atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa, a fiscalização, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções acessórias no quadro desta atividade.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A reclamação quando for necessária, ou seja, obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida.
  • A reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao reclamante, e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.