Realização de espetáculo tauromáquico - comunicação prévia

Permite a um promotor comunicar à entidade competente a realização de um espetáculo tauromáquico em praças de toiros fixas ou ambulantes.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e do titular;
  • N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
  • N.º de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se trate de pessoa coletiva;
  • Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
  • Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso seja pessoa coletiva; 
  • Tipo de espetáculo;
  • Data, hora e local do espetáculo (especificando se se trata de um recinto fixo ou ambulante);
  • Tipo e número de reses a lidar;
  • Dia e hora da chegada de reses ao local do espetáculo;
  • Artistas tauromáquicos e respetivas categorias;
  • Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes;
  • Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente.

Procedimento

  1. O promotor deverá proceder à comunicação prévia do espetáculo tauromáquico com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização do espetáculo (aplicável mesmo quando o promotor não está estabelecido em território nacional), pagando a respetiva taxa. Se a comunicação for aceite, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais designa os delegados técnicos tauromáquicos e informa o promotor até dois dias úteis antes da realização do espetáculo tauromáquico.
  2. A comunicação será rejeitada caso não seja acompanhada do pagamento da taxa ou caso o prazo de 15 dias não seja respeitado.
  3. Contudo, será admitida a comunicação prévia com a antecedência inferior a 10 dias úteis, com um agravamento da taxa (exceto nas situações em que se comprove essa impossibilidade, por motivos não imputáveis ao requerente).
  4. A comunicação prévia também é rejeitada, até cinco dias úteis a contar da sua apresentação, se faltar algum dos documentos necessários ou se o promotor não se encontrar registado (quando obrigatório). Em caso de indeferimento, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais indica ao promotor quais os documentos em falta e qual o prazo para suprir as deficiências detetadas.
  5. Se os documentos forem apresentados dentro do prazo, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais designa os delegados técnicos tauromáquicos e informa o promotor até dois dias úteis antes da realização do espetáculo tauromáquico.

Quanto custa

 

Disponível na Tabela de Serviços da IGAC em www.igac.pt

(os custos são calculados em função do tipo de atividade e data de prazo de apresentação do pedido)

 

Meios de pagamento:

- Serviços da IGAC Lisboa e Porto, e Delegações Municipais:


• Depósito na conta: 0698-018955-330 da Caixa Geral de Depósitos (anexar cópia de depósito)
• Transferência bancária para NIB 0035 0698 0001 8955 3300 4  (anexar comprovativo da transferência)


- Apenas Serviços da IGAC Lisboa e Porto:

 

• Cheque
• Dinheiro

 

- Apenas Serviços da IGAC Lisboa:

 

• Multibanco

Validade

 
Válido para o espetáculo tauromáquico em causa.

Informação Adicional

O que é um espetáculo de natureza artística?

  • São considerados espetáculos de natureza artística as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual. São também consideradas parte integrante deste tipo de espetáculos outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública.
  • Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.

Qual é a entidade competente para determinar o cancelamento ou a interrupção de um espetáculo tauromáquico?

  • O diretor de corrida é a entidade competente para o fazer após ouvidos os intervenientes. Poderá fazê-lo devido a casos de força maior, razões de ordem meteorológica ou por não estarem a ser observadas as normas do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» A entidade competente pode recusar o pedido pelas seguintes razões:

  • O pedido/comunicação encontra-se mal instruído: falta de qualquer formulário ou outro tipo de documento; entrega de documentos fora do prazo definido; entrega de documentos fora do prazo de validade; entrega de documentos sem valor;pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • O pedido/comunicação não é compreensível: faltam dados que permitam uma boa análise do mesmo.
  • O pedido/comunicação foi apresentado fora do prazo: não foi entregue dentro do prazo legalmente definido.
  • O pedido/comunicação foi apresentado por uma pessoa sem poderes para o ato: o Requerente não tem legitimidade para apresentar o pedido/comunicação, ou este foi feito de forma anónima.
  • Falta de pagamento da taxa correspondente ao pedido/comunicação: encontra-se em falta o pagamento de uma taxa, emolumento ou preparo definido para esse pedido/comunicação.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Ação administrativa:

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa comum ou especial ao tribunal administrativo competente.
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.

 

» A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulação especial, nomeadamente, para as seguintes situações:

  • Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
  • Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
  • Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
  • Condenação ao pagamento de indemnizações decorrentes da imposição de sacrifícios por razões de interesse público;
  • Interpretação, validade ou execução de contratos.

 

» A ação administrativa especial pode ser apresentada, nomeadamente, com a pretensão de:

  • Condenação da entidade competente à prática de um ato administrativo ilegalmente omitido ou recusado;
  • Condenação da entidade competente à emissão de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de disposições de direito administrativo.

 

» Os prazos para o interessado apresentar ação são:

  • Três meses após a notificação da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
  • A qualquer momento, quando a decisão for nula ou a entidade não tiver emitido uma decisão a que estava obrigada.

A impugnação de um ato administrativo suspende a eficácia desse ato quando esteja apenas em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória, e tenha sido prestada garantia por qualquer das formas previstas na lei tributária.


 

» Queixa ao Provedor de Justiça

  • Os cidadãos, pessoas singulares ou coletivas, podem, a qualquer momento, apresentar queixa por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
  • O Provedor de Justiça não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos poderes públicos e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.

 

» Reclamação

  • A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar: 
    a) Da publicação do ato no Diário da República ou em qualquer outro periódico oficial, quando a mesma seja obrigatória; 
    b) Da notificação do ato, quando esta se tenha efetuado, se a publicação não for obrigatória; 
    c) Da data em que o interessado tiver conhecimento do ato, nos restantes casos.
  • A reclamação de atos insuscetíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário. Em relação aos demais atos, a reclamação não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.
  • O prazo para o órgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias. 

 

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar por meio de requerimento um recurso dirigido:
  1. Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;ou
  2. À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após a notificação da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo (recurso hierárquico necessário). Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para se pronunciar, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares. Enquanto a entidade não responder ao recurso, e nos casos em que este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a interposição de recurso não determina a suspensão da decisão emitida.

Entidade Competente

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais

Morada: Rua Artilharia 1 nº 107 1099-052 Lisboa

Número de telefone: 21 321 25 00

Endereço de e-mail: igacgeral@igac.pt

Endereço web: www.igac.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h30 às 16h.