Comunicar que se vai realizar uma liquidação

Até 15 dias úteis antes de iniciar um período de liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vai realizar uma liquidação, indicando as datas e o motivo da liquidação.

A entrega do formulário é feita online e é gratuita.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    • Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.

    Apoio por videochamada

    • Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
  • Espaços Cidadão e Espaços Empresa

    Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.

  • Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:

    • ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
    • ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).

    Ligue para o 210 489 010 ou 300 003 990 (dias úteis das 9h às 18h).

    • Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
    Ligar para 210 489 010

Procedimento e requisitos

Procedimento

Em que situações se pode realizar uma liquidação
Para se realizar uma liquidação, é preciso haver um motivo válido. Os motivos válidos são os seguintes:

  • decisão de um tribunal
  • cessação total ou parcial da atividade
  • mudança de ramo de atividade
  • trespasse ou cessação da exploração do estabelecimento
  • obras no estabelecimento que impeçam o seu funcionamento
  • danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.

Com que antecedência é preciso comunicar que se vai realizar uma liquidação
A declaração a informar que se vai realizar uma liquidação deve ser submetida até 15 dias úteis antes de iniciar o período de liquidação.

Para submeter a declaração vai precisar de um meio de autenticação
Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Declaração de realização de liquidação”
  4. Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, no campo “Código de Consulta”, não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online)
  5. Clique em “Submeter”
  6. Faça download ou imprima o comprovativo de entrega do formulário.

O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal
Guarde-o. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Qual é a duração máxima de uma liquidação
A liquidação pode durar até 90 dias.

Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:

  • que está a decorrer uma liquidação
  • as datas de início e de fim da liquidação.

Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:

  • o preço reduzido (novo preço) 
  • o preço inicial (preço mais baixo anteriormente praticado).

Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço. 

Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.

Quando se pode realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento
Na maior parte dos casos, têm de ter passado 2 anos desde a última liquidação para se poder realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento. As exceções são as liquidações que tenham um destes motivos:

  • uma decisão do tribunal
  • danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.

Prazo de emissão/decisão

Não existe prazo para decisão, atendendo a que este procedimento corresponde a uma mera comunicação obrigatória, que tem de cumprir o prazo legal de antecedência mínima da mesma (15 dias úteis).

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O período da liquidação não deve exceder 90 dias.

Prazo para nova liquidação:

O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de 2 anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:

  • Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
  • Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.

Obrigações

A comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 15 dias em relação à de inicio da venda em liquidação.

O período de liquidação não deve exceder os 90 dias.

Devem ser indicados:

  • Os factos que justificam a realização da liquidação
  • A identificação dos produtos a vender
  • A morada do local onde irá ocorrer a liquidação
  • A data de início e do fim da liquidação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (consulte a versão consolidada, ou seja, a versão que inclui todas as alterações feitas a este decreto-lei).

Motivos de recusa

O operador económico tem de cumprir com o prazo legal de antecedência mínima de comunicação (15 dias úteis).

Entidade Competente

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73 1269-274 LISBOA

Número de telefone: 21 798 36 00

Fax: 21 798 36 54

Endereço de e-mail: correio.asae@asae.pt

Endereço web: www.asae.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:30h.