Recuperação de IVA estrangeiro - certidão

A emissão desta certidão permite, aos sujeitos passivos registados em território nacional, e juntamente com o preenchimento de determinados formulários, solicitar, junto das administrações fiscais de outros Estados Membros, a recuperação do IVA aí suportado.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

No momento.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


1 ano.

Obrigações

 

Este documento tem de ser apresentado nos outros Estados Membros para poderem recuperar o IVA que suportaram nos mesmos.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt