Recuperação de IVA estrangeiro - certidão
A emissão desta certidão permite, aos sujeitos passivos registados em território nacional, e juntamente com o preenchimento de determinados formulários, solicitar, junto das administrações fiscais de outros Estados Membros, a recuperação do IVA aí suportado.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
1 ano.
Obrigações
Este documento tem de ser apresentado nos outros Estados Membros para poderem recuperar o IVA que suportaram nos mesmos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt