Registar centro de armazenagem de sémen de acesso privativo

O pedido de registo  de centro de armazenagem de sémen de acesso privativo deve ser efetuado junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

  • Registar Online

    Registar centro de armazenagem de sémen de acesso privativo

Procedimento e requisitos

Procedimento

Preencha o formulário online, onde terá de indicar:

  • identificação da pessoa requerente
  • identificar nome e localização do centro
  • identificar o Agente que irá realizar a atividade de inseminação artificial no centro.

Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:

  • Localização completa, incluindo georreferenciação
  • Planta das instalações
  • Memória descritiva com descrição detalhada das instalações
  • Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
  • Lista de equipamento existente
  • Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade do sémen, etc.)
  • Cópia da licença ou título de exploração atribuída no âmbito do NREAP ou certidão de registo comercial.

O registo de um centro de armazenagem de sémen de bovino, seja de acesso privativo ou de acesso público está sempre associado à existência de um Agente de Inseminação Artificial (AIA) registado, pelo que, caso o Agente ainda não esteja registado deverá também preencher o formulário “Registar Agente de Inseminação Artificial”.

Prazo de emissão/decisão

O mais depressa possível.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV

E-mail: secretaria.grga@dgav.pt
Telefone: 217 808 200

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 38/2013 de 18 de junho Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos.

Decreto-Lei n. 187/2004 de 7 de Agosto, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.

Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de Junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário.

Motivos de recusa

A comunicação pode ser recusada se a documentação solicitada que permite a avaliação do pedido não for disponibilizada.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/