Registar centro de armazenagem de sémen de acesso privativo
O pedido de registo de centro de armazenagem de sémen de acesso privativo deve ser efetuado junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
- Registar Online
Registar centro de armazenagem de sémen de acesso privativo
Procedimento e requisitos
Procedimento
Preencha o formulário online, onde terá de indicar:
- identificação da pessoa requerente
- identificar nome e localização do centro
- identificar o Agente que irá realizar a atividade de inseminação artificial no centro.
Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:
- Localização completa, incluindo georreferenciação
- Planta das instalações
- Memória descritiva com descrição detalhada das instalações
- Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
- Lista de equipamento existente
- Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade do sémen, etc.)
- Cópia da licença ou título de exploração atribuída no âmbito do NREAP ou certidão de registo comercial.
O registo de um centro de armazenagem de sémen de bovino, seja de acesso privativo ou de acesso público está sempre associado à existência de um Agente de Inseminação Artificial (AIA) registado, pelo que, caso o Agente ainda não esteja registado deverá também preencher o formulário “Registar Agente de Inseminação Artificial”.
Prazo de emissão/decisão
O mais depressa possível.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV
E-mail: secretaria.grga@dgav.pt
Telefone: 217 808 200
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 38/2013 de 18 de junho Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos.
Decreto-Lei n. 187/2004 de 7 de Agosto, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.
Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de Junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário.
Motivos de recusa
A comunicação pode ser recusada se a documentação solicitada que permite a avaliação do pedido não for disponibilizada.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de email: dirgeral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/