Registo automóvel – certidão
Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Registo Automóvel.
Atesta os factos e as informações que constam no Registo Automóvel, tais como dados sobre o direito de propriedade do veículo, identificação do veículo e do seu titular (cidadão ou empresa) ou se, eventualmente, existem ónus ou encargos sobre o veículo.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Procedimento
Simples formulação verbal ou escrita.
Quanto custa
Consulte o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, Capítulo III, Secção VII, artigo 25.º, 2.1.
Meios de pagamento:
- dinheiro
- cheque à ordem da conservatória que efetua o serviço
- multibanco.
Validade
Seis meses.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Pedido/comunicação mal instruído:
- falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
- entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
- pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
O recurso hierárquico é decidido no prazo de 30 dias.
O processo é remetido à entidade competente no prazo de 2 dias.
O interessado pode apresentar um recurso, no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho de recusa de passagem de certidão:
- hierarquicamente, ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou
- impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço deregisto.
Impugnada a decisão, o conservador deve proferir no prazo de 5 dias, despacho a sustentar ou a reparar a decisão, dele notificando o recorrente.
Entidade Competente
Instituto dos Registos e do Notariado
Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Endereço de email: geral@irn.mj.pt
Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/