Relatório Único - declaração
Permite a prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa.
Canais de atendimento
- Entregar Online
Entregar relatório único
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Gratuito.
Validade
Anual.
Obrigações
Informação Adicional
No momento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Altera a Portaria que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral;
- Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral;
- Estabelece a prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa (artigo 32.º).
Motivos de recusa
Não aplicável
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável
Entidade Competente
Autoridade para as Condições do Trabalho
Morada: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa
Número de telefone: 21 330 87 00
Fax: 21 330 87 10
Endereço de email: geral@act.gov.pt
Endereço web: www.act.gov.pt/