Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida - declaração modelo 31


Permite a declaração sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte por taxas liberatórias, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


A declaração modelo 31 deve ser entregue até ao fim do mês de julho de cada ano.

Informação Adicional

No momento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


 Não aplicável à declaração em apreço.


Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt