Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida - declaração modelo 31
Permite a declaração sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte por taxas liberatórias, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
A declaração modelo 31 deve ser entregue até ao fim do mês de julho de cada ano.
Informação Adicional
No momento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável à declaração em apreço.
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt