Segurança contra incêndio em edifícios - Atualização das medidas de autoproteção de recinto itinerante
Informar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de informações relevantes das medidas de autoproteçãoaprovadas, sempre que a localização do recinto itinerante seja alterada.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
Recebido o pedido, proceder-se-á ao tratamento dos dados recebidos.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria nº 135/ 2020 de 2 de junho - altera o regulamento técnico de SCIE
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Verificado em sede de análise da documentação recebida.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.