Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Pedido de alteração de dados de ação de formação
Através deste serviço pode pedir a alteração dos dados relativos às ações de formação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) reconhecidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Podem ser alterados os seguintes dados:
- Coordenador pedagógico
- formadores
- conteúdos da formação
- carga horária
- programa do curso
- morada da entidade formadora
- dados de contacto da entidade formadora
- entre outros.
As formações reconhecidas são as seguintes:
- Formação de técnicos municipais (1ª Categoria de risco)
- Formação de técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Ao formulário do pedido de alteração devem ser anexados alguns documentos. Verifique os documentos que precisa de apresentar, consoante o tipo de alteração que vai pedir:
Formação de técnicos municipais (1ª Categoria de risco)
- Alteração do coordenador pedagógico
- Comprovativo de habilitação académica de nível superior, obtida em Portugal ou no estrangeiro com a devida equivalência, que corresponda a um dos seguintes graus académicos: licenciatura, mestrado ou doutoramento pré e pós-bolonha
- Comprovativo de experiência de 5 anos em funções técnicas de gestão e organização de formação ou formação mínima de 100 horas em gestão e organização de formação e área pedagógica (formação inicial ou contínua na área pedagógica).
- Alteração de formadores
- Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
- Documento comprovativo da existência de um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área de SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios (elaboração ou apreciação de projetos ou medidas de autoproteção referentes a edifícios ou recintos da 2.ª, 3ª ou 4ª categoria de risco).
Formação de técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção
- Alteração de formadores
- Documento comprovativo da elaboração de trabalhos técnicos e publicações científicas em matérias relacionadas com os conteúdos dos módulos da ação de formação
- Documento comprovativo da elaboração de um mínimo 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco, e aprovados nos últimos 5 anos (juntar cópia das notificações e termos de responsabilidade identificando o projeto aprovado)
- Documento que ateste ter ministrado no mínimo 100 horas de formação relativa aos conteúdos dos módulos pretendidos, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (juntar declarações comprovativas das respetivas entidades, indicando as datas e número de horas ministradas)
- Documento que ateste ter analisado projetos de SCIE de edifícios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, desde o início de vigência do atual regime jurídico de SCIE, com um mínimo de 5 anos de experiência (juntar declaração da entidade).
- Curriculum Vitae (descrição da experiência profissional ou formativa)
- Certificado de Competências Pedagógicas.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Envio do formulário
- Carregue no botão “realizar online” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- Após receção do pedido, a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se durante a análise técnica se verificar a necessidade de correção do pedido inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é feito um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido pelo técnico gestor, o procedimento prossegue (o prazo para a decisão final suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- Se a decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente
- Se a decisão for desfavorável, o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser feitas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após o prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, a decisão final é notificada ao requerente.
Prazo de emissão/decisão
A ANEPC emite uma decisão no prazo de 60 dias úteis.
Quanto custa
Gratuito.
Validade
O reconhecimento é válido enquanto se mantiverem inalteradas as condições de aprovação.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Recurso hierárquico ou tutelar.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.