Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de credenciação de entidade ao abrigo da Portaria 64/2009

Pedir à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a credenciação de entidade para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para os técnicos municipais

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo/a presidente da câmara municipal, dirigida à/ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 4.º da presente portaria
  • Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional
  • Documento comprovativo da formação específica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
  • Curriculum vitae, detalhado, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

Para elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo/a comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo/a presidente da câmara municipal, dirigida à/ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos
  • Certificado de habilitações
  • Documento comprovativo da formação específica de SCIE
  • Curriculum vitae detalhado explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

 

Para elementos dos corpos de bombeiros voluntários

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo/a comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo órgão de administração da Associação Humanitária de Bombeiros, dirigida à/ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos
  • Certificado de habilitações
  • Documento comprovativo da formação específica de SCIE
  • Curriculum vitae detalhado explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

Procedimento

  • Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, a ANEPC designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada, pela mesma via, em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido das partes interessadas, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia das mesmas, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

110,03 € - por cada elemento a credenciar.

Validade

O pedido é válido por 30 dias.

Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º148/2020 de 19 de junho - 3ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro

Portaria n.º 54/2020 de 03 de março - 2ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro (Estabelece a aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções)

Portaria n.º 136/ 2011 de 5 de abril - 1ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro

Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro - Regime de credenciação de entidades pela ANEPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Despacho n.º 6200/2017 de 14 de julho de 2017 - atualização do valor das taxas pelos serviços de SCIE

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei, aplicáveis em sede de verificação de elementos essenciais.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Através de requerimento dirigido ao Presidente da ANEPC.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.