Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a medidas de autoproteção
Obter o parecer técnico da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) relativamente a Medidas de Autoproteção.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os documentos indicados no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios – Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro
Cópia da licença de utilização (para edifícios posteriores a 1951).
Comprovativo de inscrição em ordem profissional (OA, OE, OET), para medidas de autoproteção da 2ª, 3ª ou 4ª categorias de riscoDeclaração de consentimento, quando requerente do pedido não for o proprietário do edifício ou recinto (modelo da ANEPC disponível na página inicial)Peças escritas
- As peças escritas devem respeitar o formato A4
- Todas as peças escritas devem ser assinadas digitalmente pelo Técnico Autor
- Devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser paginados
- Caso seja necessário anexar mais de um ficheiro deverá ser carregada pasta comprimida (zipada).
Peças desenhadas
- Todas as peças desenhadas devem ser anexadas em formato DWFx
- Todas as peças desenhadas devem ser assinadas digitalmente pelo Técnico Autor
- As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome da pessoa requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada.
Procedimento
- Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, a ANEPC designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
- Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- A ANEPC, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal de serviços públicos
- Se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido das partes interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal de serviços públicos.
Prazo de emissão/decisão
O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.
Quanto custa
Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de Setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente
Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
Os pagamentos dos serviços de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) são efetuados através de referência multibanco
Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Validade
O pedido é válido por 30 dias úteis, após a sua correta realização.
Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.
Informação Adicional
Quem pode elaborar as Medidas de Autoproteção?
Arquitetos/as, Engenheiros/as, Engenheiros/as técnicos/as, com inscrição válida na respetiva ordem profissional.
Quem pode elaborar Medidas de Autoproteção a partir de 15/07/2020?
Técnicos/as inscritos nas Ordens profissionais (Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros, e Ordem dos Engenheiros Técnicos) e com registo de certificação de especialização válido.
Porque são as peças escritas e desenhadas assinadas pela pessoa Técnica autora?
Por forma a verificar que os mesmos foram elaborados pela pessoa Técnica autora constante da declaração apresentada no pedido relativa à inscrição na respetiva ordem profissional.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Despacho n.º 3457/2019 de 28 de março - Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido.
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Verificado em sede de análise técnica.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Fax: 21 424 71 80
Endereço de email: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.