Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a Projeto de especialidade de SCIE da 1ª categoria de risco
Obter o parecer técnico da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) relativamente a um projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Canais de atendimento
-
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Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
DOCUMENTOS DO PEDIDO
- Termo de responsabilidade de autor de projeto
- Comprovativo de inscrição do autor de projeto em Ordem profissional
- Declaração de consentimento, quando requerente do pedido não for o proprietário do edifício (modelo da ANEPC disponível na página inicial).
PEÇAS ESCRITAS
Memória descritiva e justificativa, a elaborar em conformidade com o artigo 2.º do anexo IV do DL220/ 2008, na sua redação atual Para projetos ao abrigo do artº 14º-A do DL 220/2008, na sua redação atual, o projetista deverá fundamentar as medidas a implementar na memória descritiva recorrendo a:
- métodos reconhecidos pela ANEPC: GRETENER
- método publicado pelo LNEC:
- ARICA:2019
- ARICA 2020 FC (Excel)
- ARICA 2020 FC Instruções (PDF)
- ARICA 2020 FC Descrição (PDF)
Regras de apresentação das peças escritas:
- Todas as peças escritas devem ser datadas e assinadas digitalmente pelo autor ou autores do projeto em formato PDF/A
- Devem respeitar o formato A4
- Deve ser incluído um índice que indique os documentos apresentados, devendo estes ser paginados
- Caso seja necessário anexar mais de um ficheiro deverá ser carregada pasta comprimida (zipada).
PEÇAS DESENHADAS
- Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000
- Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5m
- Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos
- Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.
Regras de apresentação das peças desenhadas:
- todas as peças desenhadas devem ser assinadas de forma digital pelo autor de projeto
- todas as peças desenhadas devem ser anexadas em formato DWFx
- devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto
- as escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final
- sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
- a vermelha para os elementos a construir
- a amarela para os elementos a demolir
- a preta para os elementos a manter
- a azul para elementos a legalizar.
Procedimento
- Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- A ANEPC, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do Portal de serviços públicos
- Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado, pela mesma via, em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do Portal de serviços públicos.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
- Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de Setembro, com os respetivos valores atualizados anualmente através de despacho do Presidente da ANEPC
- Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
- Os pagamentos dos serviços de SCIE são efectuados através de referência multibanco
- Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Validade
Informação Adicional
Quem pode pedir o parecer?
O proprietário do edifício ou representante através de documento de consentimento.
Pode ser utilizado o modelo da ANEPC, disponível na página inicial.
Quem pode elaborar um projeto de especialidade de SCIE?
A responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito pela ANEPC.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
DL n.º 224/2015 de 9 de outubro – 1ª alteração ao DL n.º 220/2008, de 12 de novembro
Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de SCIE
Portaria nº 165/ 2021 de 30 de julho - 1ª alteração à Portaria nº 1054/2009
Lei nº 40/2015 de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos
Portaria nº 113/2015 de 22 de abril – Estabelece os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Verificado em sede de análise técnica.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.