Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de vistoria da 1ª categoria de risco
Realização de uma vistoria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), solicitada pela pessoa titular da fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.
É obrigatório apresentar uma cópia da determinação da entidade licenciadora para realizar a vistoria.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Projeto de especialidade de segurança contra incêndios, se o mesmo não tiver recebido parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou do município
- Cópia do documento da entidade licenciadora (câmara municipal) que determina a realização da vistoria para efeitos de licença de utilização.
Procedimento
- Recebido o requerimento submetido pelo titular da fração, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, é designado um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se, no decurso da análise técnica, se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é feito um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- Após realização da vistoria é elaborado um relatório técnico no qual se formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
- Se a proposta de decisão for desfavorável o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do ePortugal.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
- Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente
- Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
- Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco
- Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – procede à primeira alteração ao DL n.º 220/2008, de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – aprova o Regulamento Técnico de SCIE
Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Portaria nº 165/ 2021 de 30 de julho - 1ª alteração da Portaria nº 1054/ 2009 de 16 de setembro
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.