Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de vistoria da 1ª categoria de risco

A pessoa titular da fração pode pedir a realização de vistoria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). A vistoria serve para verificar a correta execução do projeto de especialidade de SCIE.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para fazer o pedido de vistoria à câmara municipal, quando preencher o formulário vai precisar de anexar os seguintes documentos:

  • Projeto de especialidade de segurança contra incêndio, se o projeto não tiver recebido parecer do município
  • Cópia do documento da entidade licenciadora (câmara municipal) que determina a realização da vistoria para efeitos de licença de utilização.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Pedido de realização de vistoria da 1ª categoria de risco”
  3. Clique em “Submeter”.

Análise do pedido

  • Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal poderá indicar um/a técnica/o para acompanhar o processo do seu pedido
  • Se durante a análise técnica se verificar que é preciso corrigir o requerimento inicial ou prestar esclarecimentos, informações, anexar documentos ou quaisquer elementos adicionais, a câmara municipal faz um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Depois da pessoa requerente enviar o que falta, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue 
  • A câmara municipal elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a proposta é notificada à pessoa requerente através da área reservada do ePortugal.

Se o parecer não for favorável

  • Se o parecer não for favorável, a pessoa requerente será convidada a pronunciar-se em audiência de interessados. Poderão ser pedidos à pessoa requerente documentos ou esclarecimentos adicionais, que permitam alterar o parecer. Será dado um novo prazo à pessoa requerente, de pelo menos 10 dias úteis, para entregar os elementos solicitados
  • Terminado o prazo de audiência de interessados, ou o prazo para entregar novos elementos, a pessoa requerente é notificada, através da área reservada do portal ePortugal e por e-mail, sobre a decisão e parecer finais.

Prazo de emissão/decisão

O prazo legal de resposta a pedidos de parecer de projetos de especialidade de SCIE é de:

  • 20 dias úteis - se o projeto de especialidade se destinar a acompanhar um pedido de licenciamento em curso
  • 60 dias úteis - se o projeto não se destinar a acompanhar um pedido de licenciamento, e o pedido de parecer for da iniciativa de um particular.

Em situações excecionais, estes prazos podem ser prolongados.

Quanto custa

Para saber quanto custa o pedido de parecer deve consultar os valores na câmara municipal.

Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa titular da fração.

Os pagamentos dos serviços de SCIE são feitos através de referência multibanco.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – procede à primeira alteração ao DL n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – aprova o Regulamento Técnico de SCIE

Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
  • Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.