Segurança contra incêndio em edifícios - pedido de registo de entidades para comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE

Obter o registo de entidade para comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

ENTIDADE - Obrigatórios

Pessoas coletivas

  • certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial, que comprove que o objeto da sua atividade se relaciona ou inclui a comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE ou
  • código de acesso à certidão permanente online ou
  • registo nos CAE correspondentes às atividades e sistemas ou equipamentos de scie pretendidos.

Pessoas singulares

  • Declaração de início de atividade.

Para entidades com atividade de manutenção de extintores (NP 4413)

  • Cópia do certificado emitido por organismo certificador acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Nota: No caso de entidades estrangeiras, o pedido deve ser instruído com o registo comercial e a declaração de início da atividade emitidos conforme a legislação do país de origem e o certificado emitido pelo organismo certificador do país de origem, devidamente traduzido e autenticado pelos serviços consulares.

ENTIDADE - Facultativos

  • Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC
  • Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, com base no referencial de qualidade definido pela ANEPC.

Nota: Se necessitar de colocar mais de um ficheiro, inserir ficheiros comprimidos (zipados).

TÉCNICO RESPONSÁVEL - Obrigatórios

  • Certificados de formação.

Procedimento

  • Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, a ANEPC designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, através do portal ePortugal, a pessoa requerente é notificada em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia das mesmas, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, com os respetivos valores atualizados anualmente através de despacho do Presidente da ANEPC

Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa titular da fração

Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco

Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Validade

O pedido é válido por 30 dias úteis.

Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 220/ 2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º224/ 2015 de 9 de outubro – 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro – 3ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º773/ 2009 de 21 de julho - procedimento de registo na ANEPC, de entidades para comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE

Portaria n.º208/ 2020 de 01 de setembro - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho

Despacho n.º 10738/ 2011 de 30 de agosto - regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE

Portaria n.º1054/ 2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de SCIE

Despacho n.º 4892/2020 de 23 de abril - atualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de SCIE

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.