Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de renovação de reconhecimento de técnico responsável de entidade

Pedir à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a renovação do reconhecimento de técnico responsável de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

  • Recebido o requerimento a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
  • Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC, elabora então um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado, pela mesma via, em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime jurídico de SCIE

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro

Portaria nº 773/ 2009 de 21 de julho - define o procedimento de registo, na ANEPC, das entidades de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios.

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.