Serviço de Apoio Domiciliário - Remessa anual de preçário, mapas estatísticos e relação de pessoal com declaração


Os proprietários ou titulares do estabelecimento devem enviar anualmente ao Instituto de Segurança social, IP, o preçário em vigor, os mapas estatísticos dos utentes e a relação de pessoal existente no estabelecimento, conforme o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.

Procedimento e requisitos

Procedimento

Procedimento


Envio anual da documentação referida ao ISS, IP, acompanhada de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Deve ser enviada até 31 de janeiro

Quanto custa


Não se aplica.

Validade


Até 31 de dezembro.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro
Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril - Define o regime jurídico e de protecção social dos ajudantes familiares

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.