Sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) - cancelamento do registo
Permite que uma empresa solicite o cancelamento do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
O cancelamento implica a retirada definitiva da organização do EMAS, e a consequente perda do número de registo.
Canais de atendimento
-
Serviço realizado por e-mail
Envie e-mail para emas@apambiente.pt
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não aplicável.
Procedimento
Procedimento
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. receciona o pedido e envia ofício à organização a confirmar o cancelamento.
- A decisão de cancelamento do registo no EMAS é comunicada pela APA, I.P. à organização e à Comissão Europeia, e divulgada no seu portal.
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não aplicável.
Obrigações
Não aplicável.
Informação Adicional
15-30 dias.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Procedimento de registo das organizações no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) - SQ.E.O.01 (alínea b) do ponto 5.3.3).
Motivos de recusa
Não aplicável.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez. - Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) Três meses contados do indeferimento do requerimento apresentado quando a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada;
c) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor. - A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público.
» Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
- O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
- O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
» Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao órgão que emitiu a decisão.
- A reclamação pode ser apresentada no prazo de 15 dias contados da notificação do acto ou data em que tiver conhecimento do mesmo.
- A entidade tem 30 dias para decidir a reclamação.
- Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para impugnação da decisão junto dos tribunais administrativos.
» Recurso hierárquico ou tutelar
- O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar. - O recurso deve ser apresentado no prazo fixado no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para impugnação contenciosa da decisão.
- A entidade tem 30 dias para decidir o recurso hierárquico, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
- A entidade tem 15 dias para responder ao recurso tutelar, e a entidade competente para a decisão tem 30 dias para decidir o recurso tutelar.
- Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Entidade Competente
Agência Portuguesa do Ambiente
Morada: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA
Número de telefone: 214728200
Fax: 214719074
Endereço de e-mail: geral@apambiente.pt
Endereço web: https://apambiente.pt/