Sociedade anónima europeia - constituição

Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por ações com o objetivo de unificar empresas que tenham atividades em dois ou mais Estados-Membros da União Europeia (UE), formando um grupo económico plurilocalizado.

A sociedade anónima europeia tem as seguintes características:

  • Sócios, designados acionistas, são pessoas coletivas;
  • Os fundadores devem estar ligados a mais de um Estado Membro da UE;
  • A sede deve localizar-se num Estado-Membro da UE, estando sujeita a registo nesse país;
  • As sociedades anónimas europeias estão sujeitas às normas aplicáveis às sociedades anónimas em geral;
  • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das acções por si subscritas;
  • O capital social não pode ser inferior a € 120.000,00;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a sigla "SE".

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Contrato de sociedade reduzido a escrito com a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) subscritores(s) reconhecida(s) presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com o(s) sócio(s) entra(m) para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato revestir essa forma, sem prejuízo de lei especial) ou escritura
  2. Certificado de admissibilidade de firma aprovado;
  3. Formulário de registo por transcrição

    Se for constituição de sociedades anónimas europeias gestoras de participações sociais:
  4. Documento comprovativo da prévia publicitação, relativamente a todas as sociedades promotoras, da verificação das condições de que depende essa constituição, nos termos previstos na legislação comunitária aplicável.

Simples formulação verbal.

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

10 dias.

Quanto custa


Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

 

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco.

Validade


Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico


  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial


  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/