Sociedade anónima europeia - constituição
Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por ações com o objetivo de unificar empresas que tenham atividades em dois ou mais Estados-Membros da União Europeia (UE), formando um grupo económico plurilocalizado.
A sociedade anónima europeia tem as seguintes características:
- Sócios, designados acionistas, são pessoas coletivas;
- Os fundadores devem estar ligados a mais de um Estado Membro da UE;
- A sede deve localizar-se num Estado-Membro da UE, estando sujeita a registo nesse país;
- As sociedades anónimas europeias estão sujeitas às normas aplicáveis às sociedades anónimas em geral;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das acções por si subscritas;
- O capital social não pode ser inferior a € 120.000,00;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a sigla "SE".
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Contrato de sociedade reduzido a escrito com a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) subscritores(s) reconhecida(s) presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com o(s) sócio(s) entra(m) para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato revestir essa forma, sem prejuízo de lei especial) ou escritura
- Certificado de admissibilidade de firma aprovado;
- Formulário de registo por transcrição
Se for constituição de sociedades anónimas europeias gestoras de participações sociais: - Documento comprovativo da prévia publicitação, relativamente a todas as sociedades promotoras, da verificação das condições de que depende essa constituição, nos termos previstos na legislação comunitária aplicável.
Simples formulação verbal.
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
Não tem.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Código do Registo Comercial;
- Código das Sociedades Comerciais;
- Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias;
- Cria um novo tipo de pessoa coletiva, de natureza societária, designada pelos nomes “societas europaea” ou sociedade anónima europeia;
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Motivos de recusa
» Motivos de rejeição do pedido:
- Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
- Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
- Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.
» Motivos de recusa do registo:
- Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
- Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
- Quando for manifesta a nulidade do facto;
- Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
- Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Recurso hierárquico
- O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
- O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
- A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.
» Impugnação judicial
- O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
- A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
- A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
- O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.
Entidade Competente
Instituto dos Registos e do Notariado
Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt
Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/