Sociedade unipessoal por quotas - constituição


Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.

A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:

  • Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;
  • O sócio é titular da totalidade do capital social;
  • A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
  • O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
  • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Constituir sociedade unipessoal por quotas

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet
:

 

  1. Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil do apresentante;
    Ou
    Certificado digital do apresentante;
  2. Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante;


    Se optar por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:


  3. Certificado de admissibilidade aprovado;
  4. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade;


    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:


  5. Pacto Social livre;
  6. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);


    Se o sócio é pessoa singular:


    Se for o próprio:


  7. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;


    Se for representado:


  8. Procuração, nos termos legais;
  9. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;


    Se o sócio é pessoa coletiva:


  10. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;
  11. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;
  12. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração a conferir poderes para constituição de sociedade;
  13. Estatutos da Sociedade.


Meios de autenticação
:

 

 

No local:

 


          Se optar por serviço “Empresa na Hora” e por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:

 

  1. Certificado de admissibilidade aprovado;
  2. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:


    No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por serviço “Empresa na Hora com Marca na Hora”:


  3. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:


    No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por constituição através de documento particular ou escritura pública:


  4. Certificado de admissibilidade aprovado;
  5. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:


    Previamente à constituição, após ter sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:


  6. Pacto Social em suporte digital;
  7. Formulário de registo por transcrição;


    Se optar por Escritura Pública:


  8. Formulário de agendamento de data da escritura;
  9. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);


    Se o sócio é pessoa singular:


    Se for o próprio:


  10. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;


    Se for representado:


  11. Procuração, nos termos legais;
  12. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;


    Se o sócio é pessoa coletiva:


  13. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;
  14. Cartão de Cidadão do representante legal;
    Ou
    Documento de identificação e número de identificação fiscal do representante legal;
  15. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;
  16. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que confere poderes para constituição de sociedade, delibere essa participação e defina valor da quota;
  17. Estatutos da Sociedade;


    Se optar por constituição através de método tradicional:


  18. Certidão do Pacto Social em que este preveja possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objeto diferente.
Simples formulação verbal.

Procedimento

Quanto custa



Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.


Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.


Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento tem um desconto de € 60,00.


Meios de pagamento
:

 

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco;
  • Cartão de crédito, apenas para serviço através da Empresa Online.

Validade


Não tem.

Obrigações


Empresa Online
:

 

  • Através da Empresa Online não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura);
  • Apenas o apresentante (quem inicia o processo de constituição) pode concluir o processo através da Empresa Online. Perante a impossibilidade, deve contactar o help desk daquele serviço;
  • Se não der continuidade ao processo nos 30 minutos seguintes à escolha de um nome da lista da Empresa Online, o pedido expira e o nome deixa de estar reservado;
  • Desde o momento que escolhe o nome pré-aprovado na Empresa Online, o utilizador tem 24 horas para selecionar o modo de pagamento. Depois desse período o nome deixa de estar reservado e o pedido é cancelado;
  • Através da Empresa Online, o prazo para pagamento por Multibanco relativo ao processo de criação da empresa é de 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período o processo é cancelado;
  • Caso sejam detetadas inconformidades no processo de constituição através da Empresa Online, o apresentante é notificado e tem cinco dias para efetuar as correções necessárias;


Empresa na Hora:

 

  • Em vários balcões Empresa na Hora não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura). Nos balcões Empresa na Hora onde tal é possível, deve ser efetuado o agendamento prévio;
  • Para constituir uma empresa num dos balcões Empresa na Hora é necessário que todos os sócios estejam presentes ou se façam representar legalmente.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico


  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial


  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/