Sociedade unipessoal por quotas - constituição
Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.
A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:
- Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;
- O sócio é titular da totalidade do capital social;
- A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
- O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
- O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Constituir sociedade unipessoal por quotas
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Através da Internet:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil do apresentante;
Ou
Certificado digital do apresentante; - Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante;
Se optar por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN: - Certificado de admissibilidade aprovado;
- Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade;
Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN: - Pacto Social livre;
- Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);
Se o sócio é pessoa singular:
Se for o próprio: - Cartão de Cidadão;
Ou
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Se for representado: - Procuração, nos termos legais;
- Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;
Se o sócio é pessoa coletiva: - Cartão de Empresa;
Ou
Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva; - Certidão do Registo Comercial atualizada;
Ou
Certidão permanente do registo comercial; - Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração a conferir poderes para constituição de sociedade;
- Estatutos da Sociedade.
Meios de autenticação:
No local:
Se optar por serviço “Empresa na Hora” e por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:
- Certificado de admissibilidade aprovado;
- Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;
Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por serviço “Empresa na Hora com Marca na Hora”: - Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;
Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por constituição através de documento particular ou escritura pública: - Certificado de admissibilidade aprovado;
- Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
Previamente à constituição, após ter sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN: - Pacto Social em suporte digital;
- Formulário de registo por transcrição;
Se optar por Escritura Pública: - Formulário de agendamento de data da escritura;
- Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);
Se o sócio é pessoa singular:
Se for o próprio: - Cartão de Cidadão;
Ou
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Se for representado: - Procuração, nos termos legais;
- Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;
Se o sócio é pessoa coletiva: - Cartão de Empresa;
Ou
Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva; - Cartão de Cidadão do representante legal;
Ou
Documento de identificação e número de identificação fiscal do representante legal; - Certidão do Registo Comercial atualizada;
Ou
Certidão permanente do registo comercial; - Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que confere poderes para constituição de sociedade, delibere essa participação e defina valor da quota;
- Estatutos da Sociedade;
Se optar por constituição através de método tradicional: - Certidão do Pacto Social em que este preveja possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objeto diferente.
Procedimento
Quanto custa
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.
Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento tem um desconto de € 60,00.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque;
- Multibanco;
- Cartão de crédito, apenas para serviço através da Empresa Online.
Validade
Não tem.
Obrigações
Empresa Online:
- Através da Empresa Online não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura);
- Apenas o apresentante (quem inicia o processo de constituição) pode concluir o processo através da Empresa Online. Perante a impossibilidade, deve contactar o help desk daquele serviço;
- Se não der continuidade ao processo nos 30 minutos seguintes à escolha de um nome da lista da Empresa Online, o pedido expira e o nome deixa de estar reservado;
- Desde o momento que escolhe o nome pré-aprovado na Empresa Online, o utilizador tem 24 horas para selecionar o modo de pagamento. Depois desse período o nome deixa de estar reservado e o pedido é cancelado;
- Através da Empresa Online, o prazo para pagamento por Multibanco relativo ao processo de criação da empresa é de 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período o processo é cancelado;
- Caso sejam detetadas inconformidades no processo de constituição através da Empresa Online, o apresentante é notificado e tem cinco dias para efetuar as correções necessárias;
Empresa na Hora:
- Em vários balcões Empresa na Hora não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura). Nos balcões Empresa na Hora onde tal é possível, deve ser efetuado o agendamento prévio;
- Para constituir uma empresa num dos balcões Empresa na Hora é necessário que todos os sócios estejam presentes ou se façam representar legalmente.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Código do Registo Comercial;
- Código das Sociedades Comerciais;
- Regulamento do Registo Comercial;
- Regime Especial de Constituição Imediata de Sociedades;
- Regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo por quotas e anónima;
- Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
- Código do Procedimento Administrativo.
Motivos de recusa
» Motivos de rejeição do pedido:
- Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
- Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
- Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.
» Motivos de recusa do registo:
- Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
- Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
- Quando for manifesta a nulidade do facto;
- Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
- Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Recurso hierárquico
- O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
- O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
- A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.
» Impugnação judicial
- O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
- A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
- A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
- O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.
Entidade Competente
Instituto dos Registos e do Notariado
Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt
Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/