Sucursal - constituição

Permite a constituição de uma sucursal ou representação permanente, no país ou no estrangeiro, por sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

Salvo se o contrato social o proibir, as sociedades podem criar representações tanto no território nacional como no estrangeiro.

A sociedade que não tenha sede efetiva em Portugal, mas deseje exercer aqui a sua atividade por mais de um ano, deve instituir uma representação permanente.

A sucursal tem as seguintes características:

  • Não tem personalidade jurídica
  • Exerce, no todo ou em parte, a atividade da empresa.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Para a criação de representações permanentes de sociedades e outras pessoas coletivas com sede principal e efetiva em Portugal:

  1. Documento comprovativo da correspondente deliberação social ter sido tomada (ata da assembleia geral).

    Para a criação de representações permanentes de sociedades e outras pessoas coletivas com sede principal e efetiva no estrangeiro:
  2. Documentos comprovativos da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente/sociedade mãe;
  3. Deliberações sociais que aprovam a criação da representação permanente e designam o respetivo representante, que deverá estar devidamente inscrito nas finanças com um número de contribuinte;
  4. Texto completo e atualizado do pacto social ou dos estatutos da sociedade mãe.

    Através de Sucursal na Hora:
  5. Documentos comprovativos da identidade e da legitimidade dos interessados para o ato de criação da representação permanente.

Simples formulação verbal.

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

  • Método tradicional: 10 dias
  • Sucursal na Hora: no momento.

Quanto custa


Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

 

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco.

Validade


Não tem.

Obrigações


» Sucursal na Hora

  • A Sucursal na Hora consubstancia um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico


  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial


  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/