Técnico de neurofisiologia - reconhecimento do título profissional de cidadão licenciado no estrangeiro
Permite o acesso ao exercício da profissão de técnico de neurofisiologia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Fotocópia do Cartão de Cidadão
ou
Fotocópia do Bilhete de Identidade
ou
Fotocópia do Passaporte
e
Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Original ou cópia autenticada do reconhecimento de habilitações profissionais;
- Uma fotografia original, atualizada, tipo passe.
Registo profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Procedimento
Procedimento
1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal. Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o procedimento segue no ponto 6.
4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais, defere o pedido, emite a cédula profissional e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais, o procedimento segue no ponto 11.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos.
7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e/ou elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e procede à devolução do processo e montante pago. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.
Quanto custa
€ 60,00.
Se o título profissional for enviado por correio acresce:
€ 1,85.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque à ordem de Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ;
- Vale postal à ordem de Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ;
Validade
Não tem.
Obrigações
Quem pode pedir o reconhecimento:
- Cidadãos da União Europeia;
- Cidadãos nacionais da Noruega, Islândia e Liechtenstein;
- Cidadãos de nacionalidade suíça;
- Cidadãos de nacionalidade brasileira.
Quando pode pedir o reconhecimento:
A partir do momento em que tenham sido reconhecidas as qualificações profissionais.
Informação Adicional
30 dias.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Não cumprimento dos requisitos técnicos – Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
- A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
» Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
- O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
- O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Entidade Competente
Administração Central do Sistema de Saúde
Morada: Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16 - Avenida do Brasil, nº 53 1700-063 LISBOA
Número de telefone: 21 792 58 00
Fax: 21 792 58 48
Endereço de e-mail: geral@acss.min-saude.pt
Endereço web: http://www.acss.min-saude.pt/