Técnico responsável de valorização agrícola de lamas — acreditação profissional

 

Permite que uma pessoa singular, solicite à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a acreditação técnica em valorização agrícola de lamas de acordo com o estipulado nos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

 

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

Requerimento “Acreditação técnica em valorização agrícola de lamas” e documentos anexos:
Certificado de habilitações;

  • “Curricula” dos cursos;
  • Curriculum profissional detalhado;
  • Quaisquer outros documentos, como as ações de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional da acreditação e que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
  • Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Comprovativos de atividade/formação em valorização agrícola de lamas ou fertilização das culturas reconhecida pela DGADR:
  •  Declaração emitida pela empresa onde foi exercida a atividade profissional e que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas.
  •  Certificado de frequência, com aproveitamento, de ação de formação, com o conteúdo detalhado do programa.

Procedimento

Procedimento

 

O pedido de acreditação é apresentado pelo interessado à DGADR, através do requerimento que se encontra disponibilizado no site da DGADR.
A DGADR analisa o processo enviado (requerimento e documentos de suporte, certificados e comprovativos).
No caso do processo não se encontrar devidamente instruído por falta de elementos obrigatórios ou da necessidades de elementos complementares ou de esclarecimentos adicionais, a DGADR solicita-os por email.
Após o processo estar devidamente instruído a DGADR analisa o processo face aos requisitos exigidos na lei (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro) e toma uma decisão:
deve ser conferida a acreditação como Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas ao interessado.
- ou não deve ser conferida a acreditação como Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas ao interessado.
No caso da decisão ser favorável, a DGADR emite a decisão através de documento escrito próprio, declarando que para os devidos efeitos foi conferido ao interessado a acreditação como Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro. Esta declaração é enviada ao interessado através de ofício.
No caso da decisão não ser favorável, a DGADR envia a sua decisão através de ofício ao interessado, referindo o motivo da recusa da acreditação.

Quanto custa

 

Não aplicável.

Validade

 

A acreditação do técnico responsável é válida por um período de seis anos após a sua emissão.

Obrigações

 

Não aplicável.

Informação Adicional

30 dias.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

 

Artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro que estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho, relativa à valorização agrícola de lamas de depuração, de modo a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação, para os animais e o ambiente em geral, promovendo a sua correta utilização.

Motivos de recusa

 

Tal como previsto no n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro:

  • Não dispor de formação superior ou equivalente na área agrícola, florestal ou do ambiente, tal como previsto
  • Não cumprimento do pelo menos um dos seguintes requisitos:
    a) Exercer atividade comprovada no âmbito da valorização agrícola de lamas ou deter experiência comprovada na área da fertilização das plantas de, pelo menos, três anos;
    b) Dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de ação de formação em valorização agrícola de lamas reconhecida pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
    c) Dispor de certificado de frequência, com aproveitamento, de ação de formação em produção integrada das culturas, de acordo com os requisitos previstos na legislação aplicável.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

Não aplicável.

Entidade Competente

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa

Número de telefone: 218842200

Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt

Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/