Técnico/entidade auditor energético e autor de planos de racionalização dos consumos de energia e de relatórios de execução e progresso (SGCIE) - credenciação

 

Esta licença tem como finalidade a credenciação de técnicos para a realização de auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).

 

Canais de atendimento

  • Realizar Online
    Esta licença tem como finalidade a credenciação de técnicos para a realização de auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

Para o reconhecimento:

  • Documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Curriculum vitae detalhado, explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica;
  • Listagem do equipamento de medida e controlo disponível para a realização das auditorias energéticas e para o desenvolvimento da actividade;
  • Declaração ético-profissional;
  • Declaração, facultativa, de autorização de divulgação de dados pessoais;
  • Outros elementos e referências consideradas úteis pelo requerente para o reconhecimento.

 

Procedimento

Procedimento

 

Efetuar o pré-registo do seu processo de reconhecimento no portal do SGCIE, através da opção Pré-registo online de Técnico ou Pré-registo online de Entidade.

Requerimento dirigido ao Director-Geral  através do portal do SGCIE, acompanhado da documentação solicitando o reconhecimento como auditor energético e autor de planos de racionalização e de relatórios execução e progresso.

Quanto custa

 

  • Credenciação de técnico – (aguarda publicação de portaria)
  • Credenciação de entidade – (aguarda publicação de portaria)

 

Dinheiro;

Cheque;

Vale postal;

Multibanco;

Transferência bancária.

Validade

 

Não está sujeito a prazo de caducidade,

Obrigações

 

Efectuar o pré-registo do seu processo de reconhecimento no Portal SGCIE através da opção Pré-registo online de Técnico

Para efeitos da credenciação dos técnicos/entidades são requisitos mínimos:

  • Habilitação com o curso de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou com o
  • Curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
  •  Ter experiência profissional adequada (o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas
    durante, pelo menos, dois anos. Podem ser reconhecidos e registados técnicos com tempo de prática inferior, desde que tenham, pelo menos, um ano de experiência profissional nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas e preencham um dos seguintes requisitos: pós -graduação em auditoria energética; atividades de investigação ou docência universitária na área da auditoria energética ou na da utilização racional de energia durante, pelo menos, um ano; grau de mestre ou doutor nas áreas da auditoria energética ou da utilização racional de energia

Informação Adicional

15 dias após a confirmação de todos os elementos necessários.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

» Pedido/comunicação mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso. 

 

» Não cumprimento dos requisitos técnicos:

Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

 

» Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência:

O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Defesa escrita:

O interessado pode apresentar uma defesa escrita sobre a contraordenação e sanção aplicáveis, dirigida à entidade competente no prazo indicado na notificação.

 

» Reclamação:

 
A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar:
 
a) Da publicação do ato no Diário da República ou em  qualquer outro periódico oficial, quando a mesma seja obrigatória;

b) Da notificação do ato, quando esta se tenha efetuado, se a publicação não for obrigatória;

c) Da data em que o interessado tiver conhecimento do ato, nos restantes casos.

A reclamação de atos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição de recurso hierárquico necessário. Em relação aos demais atos, a reclamação não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.

O prazo para o orgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias.  

Entidade Competente

Direção-Geral de Energia e Geologia

Morada: Av. 5 de Outubro, nº 208 1069-203 Lisboa

Número de telefone: 217 922 800

Fax: 217 939 540

Endereço de e-mail: geral@dgeg.gov.pt

Endereço web: https://www.dgeg.gov.pt/