Técnico/entidade auditor energético e autor de planos de racionalização dos consumos de energia e de relatórios de execução e progresso (SGCIE) - credenciação
Esta licença tem como finalidade a credenciação de técnicos para a realização de auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Canais de atendimento
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Esta licença tem como finalidade a credenciação de técnicos para a realização de auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para o reconhecimento:
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Curriculum vitae detalhado, explicitando, em particular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica;
- Listagem do equipamento de medida e controlo disponível para a realização das auditorias energéticas e para o desenvolvimento da actividade;
- Declaração ético-profissional;
- Declaração, facultativa, de autorização de divulgação de dados pessoais;
- Outros elementos e referências consideradas úteis pelo requerente para o reconhecimento.
Procedimento
Procedimento
Efetuar o pré-registo do seu processo de reconhecimento no portal do SGCIE, através da opção Pré-registo online de Técnico ou Pré-registo online de Entidade.
Requerimento dirigido ao Director-Geral através do portal do SGCIE, acompanhado da documentação solicitando o reconhecimento como auditor energético e autor de planos de racionalização e de relatórios execução e progresso.
Quanto custa
- Credenciação de técnico – (aguarda publicação de portaria)
- Credenciação de entidade – (aguarda publicação de portaria)
Dinheiro;
Cheque;
Vale postal;
Multibanco;
Transferência bancária.
Validade
Não está sujeito a prazo de caducidade,
Obrigações
Efectuar o pré-registo do seu processo de reconhecimento no Portal SGCIE através da opção Pré-registo online de Técnico
Para efeitos da credenciação dos técnicos/entidades são requisitos mínimos:
- Habilitação com o curso de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou com o
- Curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos;
- Ter experiência profissional adequada (o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas
durante, pelo menos, dois anos. Podem ser reconhecidos e registados técnicos com tempo de prática inferior, desde que tenham, pelo menos, um ano de experiência profissional nas áreas específicas da auditoria e consultoria energéticas e preencham um dos seguintes requisitos: pós -graduação em auditoria energética; atividades de investigação ou docência universitária na área da auditoria energética ou na da utilização racional de energia durante, pelo menos, um ano; grau de mestre ou doutor nas áreas da auditoria energética ou da utilização racional de energia
Informação Adicional
15 dias após a confirmação de todos os elementos necessários.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto -Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.
Motivos de recusa
» Pedido/comunicação mal instruído
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
» Não cumprimento dos requisitos técnicos:
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
» Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência:
O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Defesa escrita:
O interessado pode apresentar uma defesa escrita sobre a contraordenação e sanção aplicáveis, dirigida à entidade competente no prazo indicado na notificação.
» Reclamação:
b) Da notificação do ato, quando esta se tenha efetuado, se a publicação não for obrigatória;
c) Da data em que o interessado tiver conhecimento do ato, nos restantes casos.
A reclamação de atos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição de recurso hierárquico necessário. Em relação aos demais atos, a reclamação não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.
O prazo para o orgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias.
Entidade Competente
Direção-Geral de Energia e Geologia
Morada: Av. 5 de Outubro, nº 208 1069-203 Lisboa
Número de telefone: 217 922 800
Fax: 217 939 540
Endereço de e-mail: geral@dgeg.gov.pt
Endereço web: https://www.dgeg.gov.pt/