Trabalho a tempo parcial - parecer prévio à recusa

Permite ao empregador solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa de autorização para trabalho a tempo parcial para trabalhador(a):

  • Com filho(a) menor de 12 anos;
    ou
  • Com filho(a) com deficiência ou doença crónica.

Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Processo com fotocópias do pedido do trabalhador, do fundamento da intenção de recusa do pedido e da apreciação do trabalhador.

Procedimento

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Recusa de autorização de trabalho a tempo parcial:

  • O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável;
  • A intenção de recusa deve ser comunicada ao trabalhador no prazo de 20 dias após a receção do pedido;
  • O processo deve ser submetido à apreciação da entidade competente dentro dos cinco dias seguintes ao fim do prazo para apreciação pelo trabalhador.

Informação Adicional

30 dias.

Após este período considera-se que a decisão é favorável à intenção do empregador.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Entidade Competente

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Morada: Rua Américo Durão n.º 12-A, 1.º e 2.º andares 1900-064 LISBOA

Número de telefone: 21 595 40 00

Endereço de e-mail: geral@cite.pt

Endereço web: https://cite.gov.pt/web/pt