Trabalho a tempo parcial - parecer prévio à recusa
Permite ao empregador solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa de autorização para trabalho a tempo parcial para trabalhador(a):
- Com filho(a) menor de 12 anos;
ou - Com filho(a) com deficiência ou doença crónica.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Processo com fotocópias do pedido do trabalhador, do fundamento da intenção de recusa do pedido e da apreciação do trabalhador.
Procedimento
Quanto custa
Obrigações
Recusa de autorização de trabalho a tempo parcial:
- O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável;
- A intenção de recusa deve ser comunicada ao trabalhador no prazo de 20 dias após a receção do pedido;
- O processo deve ser submetido à apreciação da entidade competente dentro dos cinco dias seguintes ao fim do prazo para apreciação pelo trabalhador.
Informação Adicional
30 dias.
Após este período considera-se que a decisão é favorável à intenção do empregador.
Entidade Competente
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Morada: Rua Américo Durão n.º 12-A, 1.º e 2.º andares 1900-064 LISBOA
Número de telefone: 21 595 40 00
Endereço de email: geral@cite.pt
Endereço web: https://cite.gov.pt/web/pt