Vales de refeição - declaração modelo 18


Permite a entrega, pelas entidades emitentes de vales de refeição, da identificação fiscal das entidades adquirentes de vales de refeições e o respetivo montante.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Procedimento



Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


As entidades emitentes de vales de refeição devem entregar a declaração modelo 18 até ao fim do mês de maio de cada ano.

Informação Adicional

No momento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não aplicável.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt