Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados - declaração modelo 13


Permite a entrega, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, de declaração a comunicar:

  • Operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos;
  • Os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Procedimento



Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 13 até 30 de junho de cada ano.

Informação Adicional

No momento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não aplicável.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt