Verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves - manutenção da qualificação
Permite a manutenção da qualificação do verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) - pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Procedimento
A manutenção da qualificação de Verificador SGSPAG (validação bienal do certificado de qualificação) inclui:
- Avaliação anual da atuação do verificador mediante acompanhamento, por parte da APA, I.P., de ações de verificações de testemunhos presenciais e/ou documentais, consoante a dimensão de criticidade da verificação e historial do verificador SGSPAG em causa;
- Apresentação anual à APA, I.P., até 30 de setembro de cada ano, do relatório da sua atividade como verificador SGSPAG, e
- Participação e obtenção de aprovação em ações de formação bienais, a realizar pela APA, I.P..
A validação deverá concretizar-se até final do mês de novembro e será reportada na página da internet da APA, I.P. - Verificadores qualificados.
O procedimento encontra-se devidamente definido no ponto 5 do documento Procedimento para a qualificação e manutenção da qualificação de verificador SGSPAG e no documento Procedimento para a validação da qualificação de verificador SGSPAG.
Quanto custa
O montante inerente ao procedimento de manutenção da qualificação de verificadores SGSPAG está estipulado na Portaria n.º 830/2007, de 1 de agosto, sendo atualizado automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Para o ano de 2014, aplica-se a seguinte taxa:
-
Emissão de declaração bianual de validação da qualificação de verificador - € 1125,42.
Validade
2 anos.
Obrigações
Os requisitos e condições para a qualificação são os aprovados pela Portaria n.º 966/2007, de 22 de agosto, e constantes no ponto 7.º do seu anexo.
Informação Adicional
45 dias.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho - estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
Portaria n.º 966/2007, de 22 de agosto - aprova os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade;
Portaria n.º 830/2007, de 1 de agosto - procede à cobrança de taxas pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Motivos de recusa
A decisão da não validação da qualificação de verificador SGSPAG é feita mediante uma análise aos seguintes fatores:
- avaliação da atuação mediante o acompanhamento de ações de verificação;
- apreciação dos relatórios anuais de actividade de verificação;
- participação/aproveitamento na ação de formação organizada pela APA, I.P.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez.
- Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) Três meses contados do indeferimento do requerimento apresentado quando a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada;
c) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor.
- A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público.
» Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
•O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
•O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
» Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao órgão que emitiu a decisão.
- A reclamação pode ser apresentada no prazo de 15 dias contados da notificação do acto ou data em que tiver conhecimento do mesmo.
- A entidade tem 30 dias para decidir a reclamação.
- Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para impugnação da decisão junto dos tribunais administrativos.
» Recurso hierárquico ou tutelar
- O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar. - O recurso deve ser apresentado no prazo fixado no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para impugnação contenciosa da decisão.
- A entidade tem 30 dias para decidir o recurso hierárquico, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
- A entidade tem 15 dias para responder ao recurso tutelar, e a entidade competente para a decisão tem 30 dias para decidir o recurso tutelar.
- Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Entidade Competente
Agência Portuguesa do Ambiente
Morada: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA
Número de telefone: 214728200
Fax: 214719074
Endereço de email: geral@apambiente.pt
Endereço web: https://apambiente.pt/