Dissolução ou liquidação de uma sociedade

A dissolução de uma sociedade é uma modificação da situação jurídica que se caracteriza pela sua entrada em liquidação. Neste sentido, a personalidade jurídica da sociedade conserva-se até ao registo do encerramento da liquidação.

 

A primeira fase de dissolução da empresa consiste na marcação da escritura pública num Cartório Notarial, necessária apenas nos casos em que existam bens imóveis. Em outras situações, a escritura é dispensada, sendo apenas obrigatório apresentar a ata de deliberação da dissolução pela Assembleia-Geral, que comprove a aprovação por maioria qualificada do capital social e em que sejam nomeados os representantes da sociedade.

 

A sociedade entra em liquidação assim que a escritura de dissolução esteja realizada.

 

Nos 15 dias seguintes, os empresários devem proceder às alterações nos serviços de Finanças e, nos dez dias seguintes, os sócios devem comunicar estas alterações à Segurança Social.

 

Posteriormente, os empresários têm ainda um período de dois meses para fazer o Registo Comercial da Dissolução, havendo um prazo de liquidação de dois anos prorrogável por mais um, por decisão dos sócios.

 

No final, deverá ser elaborada uma ata do encerramento da liquidação e da aprovação de contas. A partilha dos bens imóveis necessita de escritura pública e o respetivo registo deverá ser requerido junto da respetiva Conservatória do Registo Predial.

 

Nesta altura, é necessário proceder ao Registo Comercial do Encerramento da Liquidação, para o qual os empresários necessitam de uma ata de aprovação de contas. Depois, os sócios devem declarar a cessação de atividade aos serviços de Finanças e à Segurança Social.