Falência

A primeira fase do processo de falência consiste na avaliação da situação económica da empresa. Por um lado, esta pode encontrar-se em situação de insolvência, isto é, pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, ou seja, o seu ativo é insuficiente para satisfazer o passivo exigível. Por outro, a empresa pode estar a atravessar um período de dificuldades financeiras que a impedem de cumprir as suas obrigações.

 

O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.

 

Além dos próprios, também os credores podem dar início ao processo de falência de uma empresa que se encontre em situação de incapacidade económica para resolver os seus problemas financeiros, em caso de fuga dos seus titulares ou abandono da sede do negócio, ou ainda em situação de dissipação ou extravio de bens. Também o Ministério Público, por todos os motivos atrás referidos, pode abrir um processo de falência de uma empresa.

 

O tribunal da situação do estabelecimento em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade é o responsável pelo processo de falência. Porém, caso não exista, o tribunal competente é o do domicílio ou da sede do empresário devedor.

 

Para que o pedido de processo de falência avance é necessário fazer uma petição escrita. Depois, seguem-se as fases da citação, da oposição, em que todos os citados têm dez dias para deduzir oposição ou justificar os seus créditos, do despacho de prosseguimento da ação, do julgamento, da sentença e, finalmente, da oposição por embargos.

 

Uma vez declarada falida por sentença, o liquidatário judicial pode proceder à liquidação do ativo dentro do prazo de seis meses.