Serviços: liberdade de prestação

Serviços: acesso e exercício

Infrações:

  • Violação dos nºs1 e 2 do artigo 19º, dos artigos 20º e 22 alínea e) do nº 2 do artigo 23º;
  • Não prestação de quaisquer informações às autoridades administrativas competentes ou ao ponto de contacto nacional que sejam obrigatórias.

Coimas:

  • Pessoa Singular: €250 a €3.000
  • Pessoa Coletiva: €500 a €25.000

Legislação:

  • Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26/07 - Artigo 25º, n.º 1