Ucrânia: Informações e apoios disponíveis em Portugal

Informação atualizada a 22 de junho de 2022

Dada a situação de conflito na Ucrânia, o Estado português disponibilizou vários serviços e meios de apoio para cidadãos portugueses e cidadãos ucranianos que já se encontram em Portugal ou que se estejam a deslocar para o país.

Foi criado um programa especial de acolhimento, que inclui várias medidas no âmbito do regime de proteção temporária. Este regime permite a atribuição automática de autorização de residência temporária e um título de proteção temporária, entre outros benefícios.

Nesta página encontra as seguintes informações e apoios disponíveis em Portugal para cidadãos ucranianos:

Para mais informações sobre saúde, trabalho, educação, carta de condução, entre outros, consulte a página “Ucrânia: Informações para cidadãos refugiados a viver em Portugal.

Caso queira ajudar, a nível nacional ou internacional, consulte a plataforma “Portugal for Ukraine”.

Acolhimento de pessoas deslocadas da Ucrânia

Podem viajar diretamente para Portugal:

  • cidadãos portugueses e lusodescendentes
  • cidadãos ucranianos e familiares
  • pessoas refugiadas residentes na Ucrânia e familiares
  • cidadãos residentes com situação regular na Ucrânia, portadores de passaporte biométrico.

Se tiver um título de residência português válido pode viajar para Portugal, mesmo que o passaporte não tenha dados biométricos.

Caso não tenha passaporte biométrico tem de pedir um Título de Viagem Única (TVU), numa Embaixada de Portugal (apenas em situações de urgência justificada). Consulte os contactos das embaixadas no portal Portugal for Ukraine.

Regime de proteção temporária

O Estado português atribuiu o regime de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, devido à situação de conflito no país.

O regime de proteção temporária abrange:

  • cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam voltar ao seu país devido à situação de guerra
  • cidadãos de outras nacionalidades que sejam parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que também não possam voltar à Ucrânia pelo mesmo motivo
  • cidadãos nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia
  • cidadãos nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.

No âmbito deste regime, é atribuído um Título de Proteção Temporária, que inclui automaticamente:

  • Um Título de Residência Temporária
  • Um Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Um Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Um Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Estes números de identificação dão acesso a vários serviços, como cuidados de saúde em estabelecimentos públicos, apoios sociais e inscrição em ofertas de emprego, entre outros. Para assinar um contrato de trabalho e começar a trabalhar, precisa de ter um NIF atribuído.

Consulte ainda o guia da Segurança Social (disponível em inglês) sobre os vários subsídios de proteção social a que pode ter direito.

Para mais informações sobre o Título de Proteção Temporária, consulte o portal Portugal For Ukraine.

Como fazer o pedido de proteção temporária

Os pedidos de proteção temporária podem ser feitos online através da plataforma SEFforUkraine.sef.pt (disponível em português, inglês e ucraniano). Este serviço destina-se a todos os cidadãos ucranianos e respetivas famílias, bem como aos cidadãos estrangeiros que residem na Ucrânia, quer já estejam ou não em Portugal.

O registo online só está disponível para maiores de 18 anos, pelo que o pedido de proteção para menores terá de ser feito, presencialmente, num dos 24 balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para se confirmar a filiação das crianças.

É ainda possível fazer o pedido de proteção presencialmente nos Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante (CNAIM) de Lisboa, Porto e Faro e em algumas delegações do SEF com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, que estão a funcionar em horário alargado.

A proteção tem a duração inicial de um ano, que pode ser alargada por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.

Consulte o portal Portugal For Ukraine para saber mais informações sobre como se processa o pedido de proteção temporária.

Registo e proteção de crianças não acompanhadas

Foi criada uma plataforma com um grupo especial de acompanhamento para registar as crianças não acompanhadas que chegam a Portugal. Este grupo é constituído por equipas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Justiça, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto-Comissariado para as Migrações.

O contacto pode ser feito através do formulário online no portal Portugal For Ukraine e da linha telefónica de apoio 300 511 490, todos os dias da semana das 8h às 20h.

Esta plataforma também permite o levantamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional.

Viagens para outros países da União Europeia/Espaço Schengen

As pessoas de cidadania ucraniana com passaporte biométrico, enquanto viajantes isentas de visto, têm o direito de circular livremente na UE por um período de 90 dias. Pode escolher o país da UE em que pretende beneficiar dos direitos associados à proteção temporária e juntar-se a familiares e amigos no país da UE onde estes se encontrem.

Para mais informações sobre viajar na UE, consulte o portal da Comissão Europeia.

Transporte para Portugal

Caso haja necessidade de transportar pessoas deslocadas da Ucrânia para Portugal, a situação deve ser comunicada ao Alto Comissariado para as Migrações através do e-mail sosucrania@acm.gov.pt ou do preenchimento do formulário online, no Portal Diplomático (disponível em português, inglês e ucraniano).

Ao nível dos transportes, tanto a companhia aérea TAP como a CP – Comboios de Portugal também estão a disponibilizar viagens gratuitas e outras ações.

A TAP oferece lugares em voos de e para Varsóvia (Polónia) a organizações de ajuda humanitária com programas para ajudar os refugiados da Ucrânia (este apoio não está disponível para indivíduos). As organizações devem preencher o formulário online para se candidatar.

A CP está a oferecer viagens de comboio, para qualquer ponto do país, aos cidadãos da Ucrânia, que entrem em Portugal. Basta apresentar na bilheteira ou ao revisor do comboio o seu passaporte ou cartão de identidade Ucraniano e o título de transporte utilizado na sua viagem de entrada em Portugal.

Alojamento em Portugal

Se não tiver meios para pagar uma casa em Portugal, pode pedir apoio ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) através dos seguintes meios:

Pode ainda ter acesso ao regime especial do programa Porta de Entrada, no qual é atribuído um apoio financeiro para suportar os encargos com alojamento em empreendimentos turísticos ou a renda de uma habitação. O apoio tem a duração de até 18 meses, podendo ser prolongado até ao máximo de 30 meses. Mais informações no portal Portugal For Ukraine.

Entrada de animais de companhia

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabeleceu um procedimento especial para entrada em Portugal de animais de companhia (disponível em português, inglês e ucraniano) que não cumpram as condições sanitárias aplicáveis.

Todas as pessoas que chegam da Ucrânia com animais de companhia, podem identificar os animais e indicar a respetiva vacinação, bem como pedir apoio à DGAV através dos seguintes contactos:

Apoio telefónico e e-mail para cidadãos ucranianos

Para assuntos relacionados com documentos e registos, contacte a Linha Registos, que tem uma linha especial de apoio aos cidadãos ucranianos. Basta marcar 2 quando ligar para o 211 950 500 (dias úteis, das 9h às 17h).

Para outros assuntos, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) tem os seguintes canais disponíveis:

  • E-mail sosucrania@acm.gov.pt - criado para dar informação às pessoas que queiram vir para Portugal, aos cidadãos ucranianos que vivem em Portugal e queiram trazer a família para o país e a qualquer pessoa que queira ajudar
  • Linha de Apoio a Migrantes (com Serviço de Tradução Telefónica, em ucraniano) através dos números (+351) 218 106 191 (rede móvel e estrangeiro) ou 808 257 257 (rede fixa em Portugal), dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 20h, e aos sábados, das 9h às 17h.

Para mais informações, consulte o portal do ACM.