Alargamento da prestação social de inclusão a crianças e jovens com deficiência

22.08.2019

Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão (PSI), definindo o acesso à prestação para crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%.

De acordo com o Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, citado pelo Portal do Governo: «este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha». «O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental», acrescentou.

A PSI é, ainda, acumulável com outras prestações sociais a que as crianças e jovens tenham direito.

Esta prestação passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida.

Fonte: Portal do Governo