Alterações ao Código da Estrada já entraram em vigor

11.01.2021

Desde 9 de janeiro que já é possível apresentar os documentos de identificação às entidades fiscalizadoras através da aplicação móvel id.gov.pt. Esta é uma das alterações que foram feitas ao Código da Estrada, para além de novas medidas de segurança rodoviária, sanções e simplificação de procedimentos.

A apresentação do Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e de outros documentos em formato digital passou a ser uma alternativa à exibição física dos mesmos.

Quando não for possível fazer a validação eletrónica dos documentos, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades ou pode enviar por email o PDF certificado através da aplicação id.gov.pt. No caso de apreensão dos documentos, é obrigatória a entrega dos mesmos junto das autoridades, no prazo de 5 dias.

No âmbito das notificações eletrónicas de infrações ao Código da Estrada, os cidadãos e empresas podem ser notificados na morada única digital, através da Plataforma de Notificações Eletrónicas, disponível no portal ePortugal.

Entre as restantes medidas, encontram-se o agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução (valores duplicam para €250 a €1.250 e subtração de 3 pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos) e a obrigatoriedade do uso de um arco de segurança para os condutores de tratores.

Os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no regime especial, que considera a taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l como condução sob influência de álcool.

Pode consultar todas as alterações no Decreto-Lei n.º 102-B/2020.

Fonte: Portal do Governo