Brexit: campanha de alerta para nacionais britânicos sobre a troca de documentos de residência

21.12.2020

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Embaixada do Reino Unido em Lisboa lançaram a segunda fase de uma campanha de informação conjunta. A campanha pretende esclarecer todos os nacionais britânicos a viver em Portugal sobre o novo procedimento de troca do seu atual documento de residência por um novo título que atesta o seu estatuto de residente ao abrigo do Acordo de Saída.

A troca do atual documento de residência (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (UE) emitido pela Câmara Municipal de residência ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da UE emitido pelo SEF) será feitoatravés do novo portal Brexit, permitindo que  os nacionais britânicos se registem online.

O novo cartão será emitido a partir de 1 de janeiro 2021, data a partir do qual os nacionais britânicos já não estarão abrangidos pelas regras da UE . O novo cartão permitirá demonstrar que estão abrangidos pelo Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, tendo os seus direitos protegidos após o fim do período de transição.

Após a submissão do formulário de registo no novo portal, os nacionais do Reino Unido poderão descarregar um um documento comprovativo com um QR Code, que poderá ser impresso e utilizado sempre que viajar e que comprova a sua residência em Portugal.

Posteriormente, a partir de 1 de janeiro, o SEF irá notificar os nacionais britânicos que registaram o pedido no portal para agendarem uma deslocação a um posto de atendimento numa das 38 Câmaras Municipais selecionadas em todo o território nacional, para recolha de dados biométricos a constar no seu novo título de residência.

Os nacionais britânicos têm também uma linha telefónica (Linha Brexit: +351 21 711 50 45) e um endereço e-mail dedicados a dar apoio sobre questões relacionadas com a saída do Reino Unido da União Europeia, incluindo o processo de troca de documentos.

Os atuais documentos de residência da União Europeia continuarão a ser aceites depois do dia 31 de dezembro de 2020 e até que a nova autorização de residência seja emitida.

Fonte: Portal do SEF