Certificados COVID-19 de países terceiros válidos em viagens para Portugal

20.09.2021

Os certificados de vacinação e de recuperação da COVID-19, emitidos por países fora da União Europeia (UE), passam a ser reconhecidos em viagens aéreas para Portugal. As pessoas titulares dos certificados têm de ter a vacinação aprovada pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer).

Os certificados são aceites nas viagens de e para os seguintes países:

  • Estados-membros da UE
  • Países do Espaço Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça)
  • Países terceiros (Reino Unido, Brasil, Estados Unidos da América, Reino Unido, Arábia Saudita, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Coreia do Sul, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldova, República Popular da China, Singapura, Ucrânia e Uruguai).

Nas deslocações de e para os restantes países, apenas são permitidas viagens essenciais.

Esta medida dispensa a apresentação de teste com resultado negativo no momento do embarque ou na entrada em território nacional, bem como o período de quarentena (com exceção de voos com origem da África do Sul, Índia e Nepal).

Estas medidas vão estar em vigor até dia 30 de setembro de 2021, podendo ser revistas consoante a evolução da situação epidemiológica.

Saiba, no portal ePortugal, como pedir o Certificado Digital Covid da UE.

Fonte: Portal do Governo