Controlo nas fronteiras terrestres e fluviais até 15 de abril

06.04.2021

Dada a evolução da pandemia de COVID-19, os governos de Portugal e de Espanha vão manter o controlo da passagem de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais até às 23h59 de 15 de abril. A circulação ferroviária transfronteiriça mantém-se igualmente suspensa.

A circulação está limitada aos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), sendo apenas permitida a passagem do transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e sazonais e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Estas limitações não se aplicam a cidadãos nacionais e a titulares de autorização de residência em Portugal, bem como aos cidadãos residentes noutros países que estejam de saída.

Quem entrar em território nacional por via terrestre e com origem no Reino Unido, Brasil, África do Sul ou em países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes terá de cumprir isolamento profilático durante 14 dias. Na lista destes países estão a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Recorde-se que o Governo também já tinha estendido, até 15 de abril, as medidas restritivas às viagens de avião.

Fonte: Portal do Governo