COVID-19: máscara obrigatória apenas em transportes, lares e unidades de saúde

22.04.2022

A partir de hoje, dia 22 de abril, o uso de máscara deixa de ser obrigatório na maioria dos espaços interiores. No entanto, o Governo decidiu manter duas exceções: nos transportes coletivos e nos locais frequentados por pessoas vulneráveis, como os lares, hospitais e centros de saúde.

As novas medidas são as seguintes:

  • uso obrigatório de máscara em estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e lares, serviços de acolhimento e apoio domiciliário para pessoas vulneráveis e idosas e unidades de cuidados continuados
  • uso obrigatório de máscara em transportes coletivos de passageiros, incluindo transporte aéreo, táxi e TVDE
  • deixa de ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros para pessoas em voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro que atraquem em Portugal continental
  • deixam de estar em vigor as regras relativas à realização de testes à COVID-19
  • deixa de ser obrigatória a apresentação do Certificado Digital Covid da UE (vacinação, testagem ou recuperação) para acesso a lares e estabelecimentos de saúde.

A revisão das medidas restritivas em vigor baseou-se na evolução positiva da situação da pandemia de COVID-19 em Portugal.

Fontes: Portal do Governo e Portal do Serviço Nacional de Saúde