COVID-19: Medidas de contingência entram em vigor
Em resposta à evolução de casos no novo coronavírus em Portugal, as medidas de contingência anunciadas pelo governo entram em vigor de 15 de setembro até 30 de setembro:
- ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, assim como ginásios
- horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, o limite máximo é de 4 pessoas por grupo
- proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (exceto refeições)
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Relativamente ao regresso às aulas em regime presencial, destacam-se as seguintes medidas:
- planos de contingência em todas as escolas
- distribuição de equipamentos de proteção individual, como máscaras
- plano de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
Nas áreas metropolitanas, foram definidas medidas específicas para trabalhadores e empresas:
- escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- horários diferenciados de entrada e saída, e de pausas e refeições
Para mais informações sobre estas medidas , consulte o Diário da República Eletrónico.
Fonte: Portal do Governo