COVID-19: Regras para frequentar as praias já estão em vigor

19.05.2021

Entraram em vigor, hoje, dia 19 de maio, as regras para o acesso às praias e zonas balneares durante o verão. As medidas estabelecidas pelo Governo, no contexto da pandemia de COVID-19, também se aplicam a piscinas ao ar livre.

As regras incluem a obrigação do uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, tais como restaurantes ou instalações sanitárias.
 
O distanciamento físico de segurança entre banhistas continua a ser obrigatório. No areal ou no banho de mar a distância recomendada é de um metro e meio entre as pessoas, com exceção de quem integre o mesmo grupo. Já os chapéus-de-sol devem estar afastados entre si, no mínimo, três metros.
 
Semáforos que indicam lotação na praia mantêm-se

Antes de irem à praia, as pessoas podem verificar o estado de lotação através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” (disponível para Android e IOS) e também no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
 
A lotação da praia está também disponível nos semáforos instalados no acesso ao areal, cuja sinalética de cores corresponde à seguinte informação:

  • Verde - ocupação baixa, até 50% da lotação
  • Amarelo - ocupação elevada, acima dos 50% e até 90% da lotação
  • Vermelho - ocupação plena, superior a 90% da lotação.

Desporto na praia

Regra geral, não é permitida a prática de atividades desportivas na praia que envolvam duas ou mais pessoas. A regra não se aplica quando a lotação da praia é baixa. 
 
Já no caso das aulas de surf e desportos similares, deve ser respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor. Deve garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar. 
 
Estão proibidos os serviços de massagens ou similares, bem como a montagem de qualquer equipamento ou a definição de espaços que promovam estas atividades.
 
A venda ambulante no areal é permitida, desde que os/as vendedores respeitem as regras e usem obrigatoriamente máscara no contacto com as pessoas.
 
Quem não cumprir as regras estabelecidas pode ser multado entre 50 a 100 euros (pessoas singulares), e entre 500 a 1.000 euros (pessoas coletivas). 
 
Fonte: Portal do Serviço Nacional de Saúde