COVID-19: Restrições vão ser levantadas em 3 fases ao ritmo da vacinação

30.07.2021

O Governo anunciou o levantamento gradual das restrições em 3 fases, com base na evolução da vacinação contra a COVID-19 em Portugal. A 1ª fase arranca já no domingo, dia 1 de agosto, com as regras a serem iguais para todos os concelhos em Portugal continental.

Os serviços públicos vão poder atender sem marcação prévia na 2ª fase, com início previsto para setembro, quando mais de 70% da população estiver vacinada.

As 3 fases para o levantamento das medidas são as seguintes:

Fase 1 - Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

  • o teletrabalho passa a ser apenas recomendado, quando as atividades o permitam
  • fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h
  • horários de abertura e horários de encerramento dos estabelecimentos de acordo com as licenças (limite até às 2h, com entradas até à 1h)
  • restauração com máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento
  • público permitido nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • espetáculos culturais com 66% de lotação
  • abertura dos bares, sujeitos às regras da restauração.

Fase 2 - Mais de 70% da população com vacinação completa (previsão para setembro)

  • fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre
  • restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
  • os serviços públicos vão poder atender sem marcação prévia
  • espetáculos culturais com 75% de lotação
  • eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3 - Mais de 85% da população com vacinação completa (previsão para outubro)

  • restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas
  • estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação
  • espetáculos culturais sem limites de lotação
  • eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação
  • bares e discotecas reabrem atividade habitual, com clientes a terem de apresentar o Certificado Digital COVID da UE ou um teste com resultado negativo.

Apresentação do Certificado Digital Covid da UE ou de testes negativos

Continua, assim, obrigatória a apresentação do Certificado Digital Covid da UE ou de testes negativos nas seguintes situações:

  • refeições no interior de estabelecimentos de restauração a partir das 19h de sexta-feira, fins de semana e feriados
  • acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local
  • acesso a casinos, bingos (e similares), bem como a termas e spas
  • acesso a aulas de grupo em ginásios e academias.

A monitorização da evolução da pandemia vai continuar a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).

Fonte: Portal Estamos On (Notícia 1 / Notícia 2)